TJ confirma decisão na qual filho deve pagar pela estada da mãe em asilo
Apelante alegava não ter assinado contrato com a casa geriátrica
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou provimento ao recurso apresentado por um dos filhos de uma idosa, já falecida. O homem pretendia livrar-se do pagamento de serviços prestados à sua mãe por um asilo no norte de Santa Catarina durante 10 anos.
Com a decisão tomada por unanimidade, o apelante deverá arcar com dívida de R$ 50 mil, mais honorários advocatícios. O recorrente alegou não ter assinado nenhum contrato com a casa geriátrica, pelo que não poderia ser responsabilizado pela dívida.
Contudo, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso, apontou a existência de provas nos autos a demonstrar que o apelante foi quem, no momento da internação da idosa, apresentou-se como o efetivo e legítimo representante, fornecendo inclusive seus dados pessoais. O magistrado também ressaltou, fundamentado no Código Penal, que o abandono material caracterizaria crime contra a assistência familiar.