TJ confirma decisão na qual filho deve pagar pela estada da mãe em asilo

Apelante alegava não ter assinado contrato com a casa geriátrica

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou provimento ao recurso apresentado por um dos filhos de uma idosa, já falecida. O homem pretendia livrar-se do pagamento de serviços prestados à sua mãe por um asilo no norte de Santa Catarina durante 10 anos.


Com a decisão tomada por unanimidade, o apelante deverá arcar com dívida de R$ 50 mil, mais honorários advocatícios. O recorrente alegou não ter assinado nenhum contrato com a casa geriátrica, pelo que não poderia ser responsabilizado pela dívida.


Contudo, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso, apontou a existência de provas nos autos a demonstrar que o apelante foi quem, no momento da internação da idosa, apresentou-se como o efetivo e legítimo representante, fornecendo inclusive seus dados pessoais. O magistrado também ressaltou, fundamentado no Código Penal, que o abandono material caracterizaria crime contra a assistência familiar.

Palavras-chave: direito penal direito de família direito civil código penal

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