TJ confirma decisão do júri que condenou, a 22 anos de reclusão, o mandante do assassinato do herdeiro da massa falida da extinta rede de lojas Disapel

Herdeiro foi assassinado com 3 tiros na cabeça no estacionamento de uma academia

Fonte: TJPR

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1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou, por maioria de votos, a decisão da Vara Privativa do 2.º Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que condenou G.N.L.S. à pena de 22 anos de reclusão pela prática do crime definido no art. 121, § 2.º, incisos I e IV, do Código Penal (homicídio duplamente qualificado), a ser cumprida inicialmente em regime fechado.


Ele foi o mandante do crime ocorrido em abril de 2003, no estacionamento de uma academia de tênis localizada no bairro Santa Felicidade, ocasião em que P.G.F., responsável pela massa falida da extinta rede de lojas Disapel, foi assassinado com três tiros na cabeça e um no tórax. Na época a vítima tinha 31 anos de idade.


Consta nos autos que "o réu G.N.L.SW. tinha negócios com a vítima, envolvendo elevadas quantias em dinheiro, transferidas e desviadas para o exterior, através de uma empresa constituída especialmente para tanto, em Montevideo, no Uruguai, e que, como estava tendo dificuldades na respectiva prestação de contas, tinha tudo para querer a morte daquela, e, então, afastar definitivamente a necessidade de ter que devolver tais valores".


No recurso de apelação, o réu alegou preliminarmente que teria havido a ocorrência de nulidade posterior à pronúncia, já que se juntou aos autos de um estudo psicossocial sobre os integrantes da cena criminosa e seus familiares. Sustentou também a nulidade do julgamento porque a decisão teria sido contrária à prova dos autos. Por outro lado, argumentou que a pena foi exagerada.


O relator do recurso, desembargador Campos Marques, rejeitou, inicialmente, a preliminar de nulidade, já que esta foi arguida a destempo, ou seja, fora do prazo.


No que diz respeito ao mérito, consignou o relator em seu voto: "O relacionamento dos quatro acusados, bem delineado no processo, e a admissão do ora apelante, de que queria dar um "susto" na vítima, somado aos negócios que os envolviam – aplicação do dinheiro no exterior e o prejuízo que diz ter ocorrido –, é um indicativo seguro de que, de fato, ocorreu uma verdadeira execução, típica do crime de encomenda, pois o executor direto, Altaídes, tão logo chegou ao local, desferiu quatro tiros contra ela, três deles na cabeça, saindo em desabalada carreira [...]".

 

Palavras-chave: Homicídio; Herdeiro; Nulidade; Condenação

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