TJ confirma absolvição de ex-governador Paulo Afonso por falta de provas

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por votação unânime, manteve decisão da Comarca da Capital, que absolveu o ex-governador Paulo Afonso Evangelista Vieira da acusação de falsidade ideológica em documentos que sustentavam a emissão e venda de títulos mobiliários ? episódio que ficou conhecido na mídia como o ?Escândalo das Letras?, em 1996.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por votação unânime, manteve decisão da Comarca da Capital, que absolveu o ex-governador Paulo Afonso Evangelista Vieira da acusação de falsidade ideológica em documentos que sustentavam a emissão e venda de títulos mobiliários ? episódio que ficou conhecido na mídia como o ?Escândalo das Letras?, em 1996.

O desembargador Torres Marques, relator da apelação, baseou seu voto no parecer exarado pelo procurador de Justiça Pedro Steil, que considerou as provas constantes nos autos insuficientes e inconclusivas para sustentar uma condenação.

?Vale acrescentar que a ausência de perícia no material supostamente falsificado é outro argumento que dificulta a condenação, tendo em vista que as demais provas colhidas durante a instrução processual não são suficientes para suprir a sua eficácia?, anotou o relator, ao transcrever parecer do procurador.

A alteração, entenderam os magistrados, foi de conteúdo e não de forma material, o que descaracteriza a suposta falsidade do documento. A decisão de negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público foi unânime.

Apelação Criminal n. 2010010247-7

Palavras-chave: absolvição

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1 Comentários

MOACYR LOPES DA SILVA ADVOGADO12/05/2010 13:17 Responder

IGUALZINHA A DO RAPAZ QUE FOI ABSOLVIDO POR FALTA DE PROVAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA E CONDENADO EM SEGUNDA. ETA JUSTIÇAZINHA DANADA! 2 PESOS DUAS MEDIDAS.

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