TJ condena por inclusão indevida em cadastro de inadimplente

Consta nos autos que a autora foi surpreendida por notificações dos órgãos de restrição ao crédito acerca de débitos pendentes com a instituição bancária, mesmo sem efetuar qualquer negociação com o banco.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão da Comarca da Capital, que condenou o Banco Bradesco S/A ao pagamento do valor de R$ 5 mil para Ana Paula Diamantopoulous Medeiros, a título de indenização por danos morais.

Consta nos autos que a autora foi surpreendida por notificações dos órgãos de restrição ao crédito acerca de débitos pendentes com a instituição bancária, mesmo sem efetuar qualquer negociação com o banco.

Desse modo, pleiteou a retirada do seu nome do cadastro, bem como e reparação moral.

O Bradesco, por sua vez, sustentou que o débito se refere a um contrato de refinanciamento de dívida de cheque especial firmado com o Banco BCN S.A, posteriormente incorporado à instituição.

O relator do processo, Desembargador Mazoni Ferreira, esclareceu que a autora conquistou impedir a inserção de seu nome no cadastro até resolver o problema.

?O Bradesco, na condição de incorporador do Banco BNC, assumiu não só os delitos, mas também as obrigações de dita instituição, entre elas, a de cumprir as decisões judiciais que lhe foram impostas?.

Apelação Cível nº 2008.018954-3

Palavras-chave: inadimplente

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