TJ condena homem que assaltou lotérica com arma de brinquedo em São José

De acordo com os autos, no dia 24 de junho de 2008, o acusado, com uma arma de brinquedo em mãos, entrou no estabelecimento comercial e anunciou às funcionárias o assalto, oportunidade em que roubou R$ 280,00.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto por Idalino Ribeiro, e o condenou à pena de cinco anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de roubo e tentativa de roubo, na forma continuada, praticados contra a Lotérica do Kobrasol, em São José.

De acordo com os autos, no dia 24 de junho de 2008, o acusado, com uma arma de brinquedo em mãos, entrou no estabelecimento comercial e anunciou às funcionárias o assalto, oportunidade em que roubou R$ 280,00. Cerca de duas semanas após o delito, ele retornou à lotérica e, da mesma maneira, subtraiu para si R$ 150,00.

Desta vez, no entanto, para seu azar, os clientes notaram a cópia pitoresca do armamento, e conseguiram imobilizá-lo até a chegada da polícia. Inconformado com a sentença de 1º Grau, que estipulou pena de seis anos e dois meses, Idalino apelou para o TJ. Pleiteou a absolvição do crime de roubo consumado por ausência de provas.

Alternativamente, postulou a desclassificação desse delito para exercício arbitrário das próprias razões, por conta de uma dívida do ?jogo do bicho? que, segundo ele, a lotérica realizava. Em seu voto, a relatora da matéria, desembargadora Salete Sommariva, explicou que a autoria do crime está evidenciada tanto pelos relatos testemunhais quanto pelas imagens capturadas pelas câmeras de segurança do local.

Além disso, o próprio réu confessou a autoria em juízo. ?Conforme proposição levantada pela defesa no sentido da desclassificação de roubo para o crime de exercício arbitrário das próprias razões, além da forma criminosa utilizada pelo recorrente para ver suprida sua pretensão de obter a restituição de valores de suposto 'jogo do bicho', é cediço que por se tratar de atividade ilícita, resta claro que o objetivo do agente não poderia ser satisfeito legalmente através da prestação jurisdicional, tratando-se de numerário proveniente de jogo ilegal e terminantemente proibido em todo país?, finalizou a magistrada, ao negar provimento ao pleito alternativo.

A decisão, por unanimidade, reformou parcialmente a sentença da comarca de São José, somente quanto à dosimetria da pena aplicada.

Apelação Criminal nº 2009.059510-4

Palavras-chave: lotérica

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