TJ anula edital da feira de artesanato

O Município não poderia, em nome de ?critério sócio-econômico?, discriminar alguns concorrentes e privilegiar outros

Fonte: TJMG

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por unanimidade, anulou o edital destinado à escolha dos 2.292 candidatos à ocupação das tendas da Feira de Artesanato da Avenida Afonso Pena, que já havia sido suspenso pelo mesmo Tribunal.


O desembargador Eduardo Andrade, relator do processo, entendeu que o Município de Belo Horizonte não poderia ter se valido de Decreto, para alterar disposições da Lei 8.613/2003, que previa condições para participação na Feira e, também, que o mesmo Município não poderia, em nome de “critério sócio-econômico”, discriminar alguns concorrentes e privilegiar outros, porque todos devem ter o mesmo tratamento.


Segundo o desembargador, não tem cabimento, por exemplo, favorecer quem é analfabeto, em detrimento de quem é alfabetizado ou quem mora em imóvel próprio e quem não tem imóvel, quem possui veículo próprio e quem não possui e, com isso, o Município feriu princípios de Direito, como o da legalidade, impessoalidade e razoabilidade, devendo o Poder Judiciário impedir tais discriminações, já que lhe cabe controlar a atividade pública-administrativa.


Votaram de acordo com o Relator, os Desembargadores Geraldo Augusto e Vanessa Verdolim Hudson Andrade.

 

Palavras-chave: Artesanato; Anulação; Privilégio; Concurso; Concorrência; Favorecimento

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