TJ admite tutela antecipada contra a Fazenda Pública para evitar atrasos
Município deverá pagar a aposentadoria integral, no prazo de 10 dias, ao vigilante que adquiriu moléstia ao longo da sua vida funcional
A sobreposição do interesse público ao particular, com a vedação do deferimento de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, também tem suas exceções. A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Videira, que concedeu tutela antecipada para garantir, em 10 dias, o pagamento de aposentadoria integral a um vigilante municipal portador de moléstias - adquiridas ao longo de sua vida funcional.
Muito embora as doenças do requerente não se enquadrem naquelas previstas em rol próprio e que justificam a aposentadoria com proventos integrais, os desembargadores entenderam – assim como o magistrado de 1º grau – que tais patologias levam aos mesmos resultados das moléstias anteriormente referidas, uma vez que possuem características graves e incuráveis.
Em relação à antecipação de tutela, o desembargador substituto Carlos Adilson Silva lembrou o caráter alimentar do pleito e sustentou sua concessão “a fim de coibir a procrastinação da Fazenda Pública, célebre pela protelação 'ad infinitum' nos feitos de que faz parte”. A decisão foi unânime.
Apelação Cível nº 2009.014494-5