TJ absolve pai acusado de praticar ato libidinoso contra a própria filha

Acusado foi condenado em primeiro grau a mais de nove anos de prisão, inicialmente em regime fechado.

Fonte: TJSC

Comentários: (6)




A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça absolveu, por unanimidade, um pai condenado em nove anos de reclusão, em regime fechado, por atos libidinosos praticados contra sua filha, fato ocorrido em 2005.


Os desembargadores aceitaram a tese da defesa de que a garota, à época com apenas quatro anos de idade, foi manipulada pela mãe para denunciar o pai. Os dois não viviam mais juntos, mas mantinham um relacionamento amigável. O pai tinha, inclusive, autorização da mãe para visitar e ficar com a filha.


O clima mudou depois que o homem noivou com outra mulher. Foi quando, então, surgiu a denúncia. A menina declarou ao conselho tutelar que o pai tirara sua calcinha para praticar o abuso, e que também fora ameaçada de surra caso contasse o ocorrido à sua mãe.


Por causa disso, foi condenado em primeiro grau a mais de nove anos de prisão, inicialmente em regime fechado. Também foi punido com a perda do poder familiar.


A defesa do homem baseou-se no que os psicólogos chamam de "alienação parental", um processo que consiste em influir uma criança para que odeie um de seus genitores, fazendo com que ela própria contribua para a campanha de desmoralização.

Palavras-chave: Abuso Acusado Alienação Parental Ato Libidinoso

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6 Comentários

Jhon Claumata militar do EB03/09/2010 21:59 Responder

Pois é!!! Que questão delicada! Pensemos agora em tudo que o pai passou neste ínterim, qual não é a maldade do ser humano! Será se as pessoas que o conhecem, mesmo depois dessa decisão, não titubiariam em deixar seus filhos a sós com ele?

Erivaldo Cordeiro de Alencar advogado03/09/2010 22:50 Responder

A maioria das mulheres são assim mesmo quando ficam despeitadas partem para a alienação mental e viram \\\"bruxas desiludidas\\\" querendo reduzir o \\\"ex\\\" a \\\"quase nada\\\". Isso é o mesmo que ser \\\"mulher de vidro\\\", quando cai se espedaça e fica tão reduzida que é capaz de praticar insanidades como essa aí. As pessoas que sabem superar as desilusões crescem e se tornam fortes a ponto de superar qualquer \\\"queda\\\" mesmo que seja absurda. Votos de FELICIDADES para o novo casal. Dr. Erivaldo Cordeiro de Alencar

Camile estudante de direito04/09/2010 18:26 Responder

Este caso é exemplo da triste realidade da completa falta de moral que assola a sociedade. Esta falta de princípios individuais é responsável pelos males que uma pessoa causa à outra. O que me parece mais absurdo é a situação da criança que JAMAIS saberá a verdade dos fatos, visto que sua idade permite confundir fantasia e realidade. Certamente sua confiança está abalada em relação às pessoas que a deveriam amar e proteger. Pessoas que deveriam-lhe orientá-la para a vida. Provas e processos à parte, o fato é que esta criança foi usada pelo pai ou pela mãe de froma vil e profundamente determinante em sua vidinha.

HADIB GABRIEL ANALISTA DE SISTEMAS06/09/2010 11:31 Responder

INFELIZMENTE, EXISTEM MULHERES QUE NÃO AGUENTAM A REJEIÇÃO E APELAM USANDO MEIOS DOENTIS, NESTE CASO A PROPRIA FILHA, PARA DESMORALIZAR E ACABAR COM A VIDA DE QUEM A DEIXOU. IMAGINEM SE O PAI FOSSE ESTRUPADO NA CADEIA? E COMO VIVER NOVAMENTE SENDO OLHADO COMO CRIMINOSO?

mohamed servidor público - Advogado07/09/2010 20:46 Responder

Concordo com todas as opiniões acima, mas não posso deixar de me indignar com as posturas que vem tomando os juízos a quo, quase sempre tendo suas decisões reformadas pelo Tribunal ad quem. A tese de defesa sempre foi a mesma, não teve sensibilidade jurídica o Magistrado ao condenar à reclusão o recorrente? Acredito que o recorrente (absolvido) não precisaria passar por isso, pois os fatos e as provas e a tese de defesa foram as mesmas. Essa foi apenas uma objeção de minha parte. Parabéns aos Ilustres Desembargadores. M. Dalloul

jose carlos da silva faria Agente de Segurança - Aposentado08/09/2010 2:54 Responder

Lamento profundamente que em alguns caso, a simples palavra da menor sejam o suficiente para que o MP, e mesmo o Juiz, condene. sem que outra pessoa venha confirmar os fatos. A medica que faz os exames, na maioria das vezes como mãe, ou como pai, com certeza será influênciado pelos fatos , já que o crime se deu com uma filha, que poderia ser a sua, a tendencia é a condenação do acusado, como este pai, que teve a filha instruida pela mãe para o acusar. Apesar que tardia, foi absolvido, sabe-se lá por Deus, o que passou dentro da cadeia, duvido que alguma autoridade tenha se lamentado por isso. Já não existe aquela maxima em Direito que diz que é melhor absolver um culpado do que condenar um inocente. E digo que, o problema é de responsabilidade de nossos Governantes, que se preoculpam apenas em elaborar Leis mais duras. Isso, é mais barato que gastar em Educação, e pagar um salario digno ao, chefe de familia, que era o Pai, e a mãe poderia ficar em casa educando os seus filhos. Só assim teriamos um País melhor. Já que hoje, as mães só se lembram que tem filhos, quando alguém os mata, ou são presos, ou são molestados por alguém. Enquanto as mães continuarem a ter que trabalhar, para ajudar nas despesas de casa, A TENDENCIA É PIORAR. Enquanto outras mãe, se aproveitarem das Creches, para se verem livres de ter que cuidar de seus filhos, e preferem a liberdade de estarem trabalhando, muitas vezes sem necessidades financeiras, vamos ter problemas na educação destas crianças, pois elas só veêm as crianças na hora de dormir, assim não dá, quem faz tem que educar, não jogar esta responsabilidade só para o Estado, atravez das nossas professoras. Um abraço. .

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