Titular de conta conjunta não pode ter nome sujo por causa do parceiro

Os bancos só devem colocar no cadastro de maus pagantes, a pessoa que assinou o cheque sem fundo.

Fonte: Bom Dia Brasil

Comentários: (4)




Os bancos só devem colocar no cadastro de maus pagantes, a pessoa que assinou o cheque sem fundo. Mas regra do Banco Central não é respeitada.

Você vai fazer uma operação bancária e de repente descobre que seu nome está em uma lista de gente que emitiu cheques sem fundos. Você tem conta conjunta? Essa pode ser a chave do mistério. Um correntista pode pagar pelo erro do outro?

Não pode, mas acaba pagando. O Banco Central determinou: titulares de contas correntes não podem ficar com o nome "sujo", porque o cotitular - ou seja, o segundo titular da conta - emitiu um cheque sem fundo. Mas, alguns bancos estavam descumprindo essa determinação.

O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça que determinou o pagamento de indenização a uma vítima desse tipo de erro.

Imagine você ter uma conta conjunta e descobrir que a outra pessoa passou um cheque sem fundos e os nomes dele e "o seu" ficaram sujos.

?Quem passou que assuma a responsabilidade. O outro não pode assumir uma coisa que não fez?, diz o securitário Carlos Fernando de Oliveira.

?Seu nome é que está em jogo. Você não nasceu com o nome da outra pessoa?, destaca o administrador de empresas Álvaro Ricci.

?Tem que confiar muito na outra pessoa. Eu não posso pagar pelo erro do outro?, opina a professora Sônia dos Santos.

Pois aconteceu e o caso foi parar na Justiça. Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um banco do Rio Grande do Sul deveria pagar indenização por danos morais a uma cliente que teve o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito.

A conta dela era conjunta e o outro titular tinha passado um cheque sem fundo. A ministra do STJ considerou que a responsabilidade era exclusiva de quem assinou o cheque.

?Na época em que ocorreu o fato que deu origem a esse processo em Pelotas, no Rio Grande do Sul, a norma dizia que todos os titulares teriam que ser incluídos no Cadastro de Cheques sem Fundos do BC. Por isso que deu início a esse processo de indenização?, explica o diretor de assuntos jurídicos da Febraban Antonio Carlos Negrão.

Em dezembro de 2006 o Banco Central mudou a regra. Pela norma do Banco Central, só o nome de quem passou o cheque é que pode parar no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. O nome fica sujo. Os outros titulares da conta conjunta não devem ser responsabilizados.

Os bancos dizem que cumprem à risca a norma desde então.

?Falha operacional toda empresa está sujeita, mas, o que a gente tem visto é que não tem ocorrido nenhuma falha?, diz o diretor de assuntos jurídicos da Febraban Antonio Carlos Negrão.

Especialistas em direito civil explicam que normas não têm o mesmo peso de leis. Portanto a decisão do STJ pode se tornar um precedente para casos semelhantes.

?Isso tende a influenciar juízes por todo o país a adotarem esse entendimento por se convencerem que esse é o mais correto. Mas ninguém está obrigado, nenhum juiz do país está obrigado a seguir o STJ?, explica o advogado Paulo Doron Rehder de Araújo.

Quem tiver o nome indevidamente incluído no cadastro de emitentes de cheques sem fundos deve procurar o banco e exigir a reparação do erro. Caso o banco esteja mesmo errado, precisa retirar o nome do cliente do cadastro e sem cobrar qualquer taxa por isso.

Se o banco se recusar, o cliente deve procurar o Procon ou mesmo o Juizado de Pequenas Causas para ajudá-lo a resolver a situação.

Palavras-chave: inadimplente

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/titular-de-conta-conjunta-nao-pode-ter-nome-sujo-por-causa-do-parceiro

4 Comentários

josé giovannetti advogado14/05/2010 22:27 Responder

Quanta inocência tem essa régra e decisão de não vincular o parceiro de conta corrente às emissões dos cheques. É muita infangtilidade ou vistas grossas. Dá a entender que é vista grossa. Será que os que assim decidiram não enxergam que o emitente do cheque repassa o dinheiro de suas fraudes ao parceiro? O parceiro fica com o dinheiro e com o nome limpo? Enriquece com o dinheiro da fraude do emitente e tudo bem? Sejam inteligentes ou deixem de fingir que não sabem desse conlúio.

josé carlos guerra advogado17/05/2010 23:27 Responder

Com a devida vênia, discordo,e digo a razão de meu entendimento. Duas ou mais pessoas e se constituem em firma. A empresa dá um cheque sem fundos e apenas ela fica com o nome registrado, porém em caso de falência etc. todos ficam igualmente responsabilizados. Entretanto, quando se trata de conta conjunta, há solidariedade entre as partes, devendo serem aplicados as duas locuções latinas, reponsabilidade in elegendum e responsabilidade in vigilandum( se as partes se associaram na emissão de cheques têm que arcar com a responsabilidade do ato; se não vigiaram a emissão dos cheques, têm que arcar com a falta de cuidado de vigiar e não cusar transtorno a terceiros.

BsBsLtyr TVqWDzFpDIunJRZ20/05/2010 10:55 Responder

gYUIfi cinowdghdinc, [url=http://jlydupzsyxma.com/]jlydupzsyxma[/url], [link=http://qkhkblaipwby.com/]qkhkblaipwby[/link], http://ztcopkprauqa.com/

20/05/2010 10:55 Responder

Conheça os produtos da Jurid