Tiro no UNI-BH: TJ mantém pena

O estudante foi condenado à pena de seis anos e meio de reclusão pela tentativa de homicídio que cometeu contra a ex-namorada em razão do inconformismo com o término do namoro

Fonte: TJMG

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O estudante R.W.N.S. deverá, por decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cumprir pena de seis anos e seis meses pela tentativa de assassinato contra D.J.R.N.. O crime ocorreu em 7 de abril de 2008, dentro do campus Buritis do curso de Administração do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH), e teria sido motivado pelo inconformismo do jovem com o fim do namoro entre os dois.


Os desembargadores Júlio Cezar Gutierrez, Herbert Carneiro e Delmival de Almeida Campos, em sessão de julgamento na tarde de 27 de junho, mantiveram decisão do juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes, do II Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. A turma julgadora rejeitou as apelações do Ministério Público e da defesa de R.W.N.S..


De acordo com a denúncia, o réu atirou cinco vezes contra a ex-namorada, que foi atingida no tórax e na cabeça por três disparos. A defesa pedia a redução da pena e o regime inicial aberto ou semiaberto, já que a vítima não morreu e o réu confessou espontaneamente o crime; a acusação, por outro lado, solicitou a elevação da punição, sustentando que a sobrevivência da vítima ocorreu por motivos alheios à vontade do réu, pois, além de agir com intenção de matar, R.W.N.S. surpreendeu a ex-namorada, impedindo que ela reagisse.


No TJMG, o relator do recurso, desembargador Júlio Cezar Gutierrez, considerou acertada a fixação da pena. “Não vislumbro qualquer excesso ou incongruência entre as circunstâncias desfavoráveis e o patamar eleito. A prova testemunhal demonstra que o réu apresentava desequilíbrio emocional controlado por meio de medicamentos e, embora essa condição não tolhesse sua capacidade de entendimento, ela explica o comportamento persecutório do réu em relação à vítima e sua família e é temerário utilizá-la em desfavor do agente”, afirmou.


Para Guttierrez, o regime inicial fechado também foi adequado, visto que o delito de homicídio qualificado, ainda que na forma tentada, é crime hediondo. A pena deveria ser reduzida, conforme o juiz estipulou em primeira instância, porque a vítima não faleceu. “Conquanto o iter criminis (“caminho do crime”, em latim) tenha sido percorrido em larga extensão, a consumação, felizmente, ficou longe de se concretizar”, concluiu.


Os desembargadores Herbert Carneiro e Delmival de Almeida Campos seguiram o entendimento do relator.


Os advogados Lúcio Adolfo da Silva (defesa) e Milena Freire de Castro Souza (assistente de acusação) fizeram sustentação oral.

 

Processoº 0779481-81.2008.8.13.0024

Palavras-chave: Tentativa de homicídio; Reclusão; Condenação; Inconformismo; Término de relacionamento

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