Termina no STJ briga sobre cães entre a cantora Simone e Fernanda Colagrossi
A ambientalista Fernanda Colagrossi, que mantinha 25 cachorros em seu apartamento, poderá manter agora apenas três.
A ambientalista Fernanda Colagrossi, que mantinha 25 cachorros em seu apartamento, poderá manter agora apenas três. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concordou com determinação da Justiça do Rio de Janeiro em ação proposta pela cantora Simone, vizinha de Colagrossi.
A questão está sendo discutida na Justiça desde 1998. A cantora Simone Bittencourt entrou com uma ação contra Fernanda Colagrossi, sua vizinha no condomínio Praia Guinle, em São Conrado (RJ), que mantinha em sua residência 25 cães. A cantora pretendia com a ação a remoção dos animais que, segundo ela, causava mau cheiro e barulho. Para isso, alegou uso nocivo da propriedade por parte da ambientalista que estaria contrariando as regras do condomínio, de urbanidade e de boa vizinhança.
A primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido e limitou para três o número de cachorros que a ambientalista poderia manter no apartamento. Inconformada, Fernanda Colagrossi apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que negou provimento ao recurso. Para o tribunal carioca, a ré violou a convenção do prédio e o direito de vizinhança, uma vez que o artigo 203 do Decreto 6.235/86 determina que estabelecimentos que criam animais não podem se localizar a menos de 50m das divisas vizinhas.
A decisão do Tribunal foi tomada com base em exame do acervo de provas, principalmente laudos periciais e de inspeção, além dos depoimentos testemunhais. Segundo o processo, Fernanda Colagrossi admitiu que os animais que permaneciam em seu apartamento se destinavam a exposições ou exames veterinários, o que dava ao imóvel a característica de canil. Uma perícia realizada no local constatou que "o local não é recomendável para a criação e permanência de cães em número elevado ou qualquer outro tipo de ser vivo".
Ainda irresignada, a defesa de Fernanda Colagrossi recorreu ao STJ. Para tal, alegou omissão na decisão do Tribunal carioca e ilegitimidade passiva. Argumentou, ainda, que a partir da apreciação das provas não poderia considerar ter havido o mau uso da propriedade.
No STJ, a ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, afirmou que a ambientalista, apesar de não ser proprietária do imóvel, é parte legítima, uma vez que a obrigação de não causar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde surge da qualidade de vizinho e não de proprietário. Para a ministra, remexer na questão do mau uso da propriedade implicaria reapreciação de provas, procedimento inviável em sede de recurso especial. Com isso, a relatora não conheceu do recurso, mantendo a decisão do Judiciário do Rio de Janeiro.
Da Redação
BETO fotografo24/10/2012 0:33
HAJA PACIÊNCIA...25 CÃES ...PQP !!!!!.
BETO fotografo24/10/2012 0:34
HAJA PACIÊNCIA.....
Estelamaris Economista28/05/2013 16:29
A cantora Simone teve de esperar 15 anos para chegarem num veredito, um absurdo, durante esse tempo todo teve que conviver com o barulho e o mal cheiro, nossa justiça é muito morosa, uma vergonha. Também gostaria de saber que tipo de ambientalista mantém num apto 25 cachorros, só pode ser maluca.