Terceira Turma do STJ mantém indenização a paciente que ficou cega após cirurgia

A cegueira do olho operado foi causada por infecção hospitalar contraída no dia da cirurgia.

Fonte: STJ

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indenização de R$ 150 mil por danos morais a uma paciente que ficou cega do olho esquerdo após cirurgia de retirada de catarata em um hospital de Pernambuco, em 2012.


A cegueira do olho operado foi causada por infecção hospitalar contraída no dia da cirurgia. Segundo a denúncia apresentada pela vítima à Justiça, no mesmo dia em ela que fez a cirurgia, outras três pessoas apresentaram o mesmo quadro infeccioso.


Condenado ao pagamento de indenização com pedido de pensão pelo juiz de primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, o hospital, inconformado, recorreu ao STJ.


O ministro relator do caso, João Otávio de Noronha, salientou, no voto aprovado por unanimidade pela Terceira Turma, que a indenização estabelecida a título de danos morais pelas instâncias ordinárias submete-se ao controle do STJ.


“Contudo, também é inconteste que eventual intervenção da superior instância em situações da espécie somente é admitida em caráter de excepcionalidade, a saber, nos casos em que o valor da indenização se mostre irrisório ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e da devida prestação jurisdicional no caso concreto”, afirmou.


Para o ministro, consideradas as circunstâncias do caso, no entanto, “percebe-se que o montante da indenização (R$ 150.000) mostra-se coerente com o dano experimentado, não destoando, portanto, dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Cegueira Infecção Hospitalar Cirurgia de Catarata

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