Fonte: TST
Postado em 08 de Março de 2016 - 16:56 - Lida 634 vezes
Procedimento Sumaríssimo. Intervalo Intrajornada. Ônus da Prova
Recurso de Revista
RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 338 DO TST.Prevalece nesta Corte o entendimento de que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho (Súmula nº 338, I, do TST), ainda que se trate da concessão do intervalo intrajornada, pois a análise da pré-assinalação do interregno, permitida pelo artigo 74, § 2º, da ...