Terceira Câmara do TJ nega recurso e mantém cassação de vereador denunciado por tráfico de entorpecentes

O vereador foi flagrando ao receber 36 quilos de cocaína de um caminhoneiro. Por seis votos a um, a Câmara cassou o mandado do político

Fonte: TJPB

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A Terceira Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento, por unanimidade, durante sessão, na manhã desta terça-feira (5), ao um agravo de instrumento interposto por P.E.S.F.. Ele requer imediata reintegração no cargo de vereador do Município de São Bento. O agravante teve seu mandato cassado, em virtude de denúncia apontando seu suposto envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes. A relatoria foi do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.


Consta no processo, que P.E.S.F. entrou com um pedido de antecipação da tutela para determinar a imediata suspensão de todos os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2011, da Câmara Municipal de São Bento, que cassou seu mandato por quebra de decoro parlamentar. Ele também sustenta a necessidade de anulação do processo de cassação em face da existência de diversas irregularidades no seu procedimento. Porém, o relator acompanhou a decisão proferida pela juíza de primeiro grau, na Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, que indeferiu o pedido.


A Constituição da República prevê que perderá o mandato eletivo, por decisão da Casa Legislativa a que estiver vinculado, o deputado ou senador que praticar ato incompatível com o decoro parlamentar. “O entendimento atual da jurisprudência dominante é no sentindo de que o Judiciário só deverá imiscuir-se na esfera de cassação de mandato por ausência de decoro parlamentar em casos em que restem evidenciados vícios de ilegalidade no procedimento de cassação e não nas questões meritórias a respeito da efetiva existência de quebra do que se denomina decoro parlamentar”, disse o relator, desembargador Saulo Benevides.


Caso - O vereador P.E.S.F. foi preso em abril de 2010, na cidade de Maceió, no Estado de Alagoas. Na ocasião, ele receberia de um caminhoneiro, que não foi identificado, 26 quilos de pasta-base de cocaína. O vereador estava em um veículo modelo Gol. Segundo o delegado Daniel Couraça, mais 16 quilos de cocaína foram encontrados num fundo falso do caminhão. Com os homens, a polícia encontrou 10kg de pasta-base de cocaína. Durante sessão extraordinária, em janeiro do ano passado, a Câmara Municipal de São Bento, no Sertão do Estado, cassou, por seis votos a um, o mandato do vereador P.E.S.F..

 

Palavras-chave: Cassação; Política; Tráfico; Drogas; Denúncia; Mandato

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