Tentativa de assalto a médica na Redenção resulta em 10 anos de prisão

Após a reação da vítima, um dos réus efetuou os disparos de arma de fogo, acertando a médica na mão e na perna

Fonte: TJRS

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E.P.M. e J.L.P.M. foram condenados a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de latrocínio da médica S.T.N.. O crime ocorreu em 2/10/2012 nas proximidades do Parque Farroupilha, em Porto Alegre. A sentença é dessa sexta-feira (15/2).


Conforme a denúncia do Ministério Público, os réus pretendiam roubar o automóvel da vítima. Após a reação dela, E.P.M., que portava uma arma de fogo, efetuou os disparos, acertando a médica na mão e na perna. No depoimento, ela relatou que a bala entrou pela região do ilíaco e atravessou o intestino em três lugares, além de provocar fratura na articulação sacro-ilíaca.


A defesa de J.L.P.M. sustentou a inexistência de prova de sua participação, pois não reconhecido pela vítima. Já afirmou que em nenhum momento teve a intenção de disparar contra Simone.


Decisão


Para o Juiz Sandro Luz Portal, da 8ª Vara Criminal, não resta dúvida da participação dos réus, pois foram reconhecidos pelas testemunhas - duas que presenciaram o fato, além dos policiais militares que atenderam a ocorrência e os que efetuaram a prisão dos envolvidos. Considerou que muito embora a vítima não tenha tido certeza ao realizar o reconhecimento dos acusados (o que é plenamente compreensível dada as circunstâncias de pânico e temor em que envolvidos), as testemunhas presenciais o fizeram e afirmaram sem sombra de dúvidas que se tratavam dos mesmos sujeitos que praticaram o delito.


Entendeu que ambos assumiram o risco de matar, pela abordagem ter sido realizada com o uso de revólver e estando em maior número e pela região em que foi dirigido o disparo: é importante recordar que a vítima lesionada foi precisa ao esclarecer que o sujeito chegou apontando a arma para sua cabeça e ameaçando 'queimá-la', obrigando-lhe a lhe entregar a chave do veículo, salientou o magistrado.


Além da pena de reclusão, Eduardo foi condenado ao pagamento de 50 dias-multa e José Lucas de 30 dias-multa, ambos à razão de 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato. As penas foram fixadas de acordo com as condições econômicas do condenado.


Os réus responderam ao processo recolhidos no Presídio Central.


Processo nº 21200992103

Palavras-chave: Reclusão tentativa de latrocínio Automóvel Vítima

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