Tentativa de assalto a médica na Redenção resulta em 10 anos de prisão
Após a reação da vítima, um dos réus efetuou os disparos de arma de fogo, acertando a médica na mão e na perna
E.P.M. e J.L.P.M. foram condenados a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de latrocínio da médica S.T.N.. O crime ocorreu em 2/10/2012 nas proximidades do Parque Farroupilha, em Porto Alegre. A sentença é dessa sexta-feira (15/2).
Conforme a denúncia do Ministério Público, os réus pretendiam roubar o automóvel da vítima. Após a reação dela, E.P.M., que portava uma arma de fogo, efetuou os disparos, acertando a médica na mão e na perna. No depoimento, ela relatou que a bala entrou pela região do ilíaco e atravessou o intestino em três lugares, além de provocar fratura na articulação sacro-ilíaca.
A defesa de J.L.P.M. sustentou a inexistência de prova de sua participação, pois não reconhecido pela vítima. Já afirmou que em nenhum momento teve a intenção de disparar contra Simone.
Decisão
Para o Juiz Sandro Luz Portal, da 8ª Vara Criminal, não resta dúvida da participação dos réus, pois foram reconhecidos pelas testemunhas - duas que presenciaram o fato, além dos policiais militares que atenderam a ocorrência e os que efetuaram a prisão dos envolvidos. Considerou que muito embora a vítima não tenha tido certeza ao realizar o reconhecimento dos acusados (o que é plenamente compreensível dada as circunstâncias de pânico e temor em que envolvidos), as testemunhas presenciais o fizeram e afirmaram sem sombra de dúvidas que se tratavam dos mesmos sujeitos que praticaram o delito.
Entendeu que ambos assumiram o risco de matar, pela abordagem ter sido realizada com o uso de revólver e estando em maior número e pela região em que foi dirigido o disparo: é importante recordar que a vítima lesionada foi precisa ao esclarecer que o sujeito chegou apontando a arma para sua cabeça e ameaçando 'queimá-la', obrigando-lhe a lhe entregar a chave do veículo, salientou o magistrado.
Além da pena de reclusão, Eduardo foi condenado ao pagamento de 50 dias-multa e José Lucas de 30 dias-multa, ambos à razão de 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato. As penas foram fixadas de acordo com as condições econômicas do condenado.
Os réus responderam ao processo recolhidos no Presídio Central.