Mulher acusada de tentar matar por dívida de R$10 tem crime desclassificado
A denúncia apresentada no início do processo dizia que a acusada teria agredido a vítima depois de uma discussão sobre a dívida
Em julgamento ocorrido nessa sexta-feira, 15/2, no Tribunal do Júri de Brasília, o Conselho de Sentença votou pelo afastamento da intenção homicida inicialmente imputada a uma mulher que teria ferido outra por causa de uma dívida de R$10. A decisão levou à desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal (artigo 129, "caput", do Código Penal) e R.J.S.S., 26 anos, teve alvará de soltura expedido em seu favor, já que estava presa há mais tempo do que a lei penal prescreve para esse delito.
De acordo com o laudo de exame de corpo de delito, a vítima sofreu ferimentos leves, o que caracterizaria crime de menor potencial ofensivo, que depende da representação do ofendido para deflagrar o direito de punir do Estado. A vítima, embora intimada, não compareceu à sessão de julgamento. Por isso, os autos devem aguardar por seis meses na Secretaria da Vara do Tribunal do Júri para uma eventual representação. O prazo está previsto no artigo 103 do Código Penal que versa sobre a decadência do direito de queixa.
A denúncia apresentada no início do processo dizia que, em fevereiro de 2009, no Setor Comercial Sul, a acusada teria agredido a vítima depois de uma breve discussão em torno de uma dívida de R$10.
Processo nº 2009.01.1.027261-0