Telemar terá de devolver pulsos excedentos cobrado em conta telefônica

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a operadora de telefonia fixa Telemar devolva a quantia paga por um consumidor referente aos pulsos excedentes nos últimos 10 anos.

Fonte: 1º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro

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A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a operadora de telefonia fixa Telemar devolva a quantia paga por um consumidor referente aos pulsos excedentes nos últimos 10 anos. A decisão é da juíza Marisa Simões Mattos, do 1º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, que também determinou que a operadora passe a discriminar nas contas de telefone o tempo utilizado, por dia, em ligações locais.

A ação, movida pela entidade Consumidor Ativo em favor de Carlos Augusto Gomes Cavalheiro, pedia que na conta fossem especificados todos os telefonemas, como é feito nas contas de celular. A magistrada, no entanto, atendeu parcialmente o pedido.

Segundo entendimento da juíza, ao não discriminar o tempo de ligação, a empresa não dá oportunidade ao consumidor de verificar e controlar a cobrança. A magistrada considerou que a operadora tem de especificar os dados sobre o serviço a ser pago pelo consumidor, conforme diz o artigo 6º, II, do Código de Defesa do Consumidor. "De fato, como fornecedora de serviço, tem a ré o dever de informar positiva e claramente sobre todas as condições que envolvem a prestação. Todos os dados a cerca do serviço devem ser discriminados, ainda que não previamente, de modo que o consumidor possa ter clara noção dos serviços prestados e de todos valores por eles pagos."

A Telemar, portanto, só poderá cobrar pelos pulsos excedentes aos 100 já incluídos na assinatura básica se especificar o tempo usado por dia. A operadora também terá de devolver os valores cobrados nos últimos 10 anos referentes aos pulsos excedentes, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

Se descumprir a sentença, a operadora terá de pagar multa referente ao dobro do valor cobrado indevidamente, além de devolver a quantia paga ao consumidor.

PROCESSO RELACIONADO
2004.800.088353-0

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3 Comentários

Michelli Fernanda Tito F. Alves Estudante de direito02/11/2004 11:50 Responder

Realmente é um absurdo o que as empresas de telefonia fazem com os seus assinantes. Esse caso foi muito bem demonstrado pelo Jornal Jurid pois emitiu um alerta a todas as pessoas, ou melhor, todos os consumidores de operadoras de telefonia

Lucio Bittencourt Filho empresário02/11/2004 13:59 Responder

Bravo !!! Apesar de não representar financeiramente nada para a Telemar, só o fato de alguns magistrados (pouquíssimos), se levantarem contra a arbitrariedade e o poder financeiro dessa empresa, torna-se um grande acontecimento de proporções cíveis e mostra que ela (Telemar), mesmo assim, prefere continuar pagando na justiça para poucos e aos poucos para consumidores que ingressam na justiça, dando continuidade aos furtos e iludindo aos milhares de assinantes que não fazem uso dos serviços judiciais ou que têem suas ações julgadas improcedentes por certos juízes. Parabéns a douta juíza Marisa Simões Mattos, do 1º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro. Só com decisões assim podemos nos achar efetivamente protegidos contra a ganância e o furto, institucionalizados por concessionárias de serviço público e por instituições financeiras (leia-se agiotas oficializados). Congratrulações. Lucio Bittencourt.

Heidy S. Thielke Funcionária Pública e Estudante de Direito02/11/2004 22:54 Responder

Parabéns à MMa. Juíza Marisa Simões Mattos, do 1º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, pela decisão proferida. E que muitos magistrados possam se espelhar nela, pois precisamos de um Judiciário cada vez mais com olhos abertos aos problemas do povo consumidor, já tão sofrido neste País.

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