Técnico judiciário é demitido por usar carro oficial fora de serviço

Para a Corte Especial do TRF da 1ª região provas documentais são suficientes para comprovar a ocorrência do ilícito administrativo do servidor

Fonte: TRF da 1ª Região

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A Corte Especial do TRF da 1ª região manteve a demissão de um servidor da subseção judiciária de Aparecida de Goiânia/GO que utilizou veículo oficial para outra finalidade que não a do trabalho. A decisão foi tomada em MS interposto pelo servidor contra o ato da presidência do tribunal que o demitiu do cargo de técnico judiciário.


O homem alegou que o processo administrativo possui vícios que causariam a sua nulidade, pois o relatório da comissão processante ignorou contradições evidentes entre os depoimentos das testemunhas que foram ouvidas. Afirmou, ainda, que foram descumpridos os ditames constitucionais do devido processo legal, que deixou de realizar a acareação entre as testemunhas.


Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Federal Cândido Ribeiro, considerou que o procedimento administrativo observou todas as formalidades exigidas pela legislação vigente.


O relator afirmou, também, que a acusação contra o servidor foi ratificada pelas provas documentais emprestadas do procedimento policial e devidamente submetidas à apreciação da defesa, fatos suficientes para comprovar a ocorrência e a identificação da autoria do ilícito administrativo do servidor indiciado.


"O fato de a comissão processante não ter se utilizado da faculdade do § 2.º, do art. 158 da Lei 8.112/1990, no que se refere à acareação de testemunhas, em nada afeta a legalidade do processo administrativo disciplinar em questão, uma vez que o juízo sobre a necessidade da acareação é exclusivo da autoridade responsável pela direção do inquérito disciplinar", concluiu o relator.

Palavras-chave: direito do trabalho demissão por justa causa

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1 Comentários

Abner Di Siqueira Cavalcante Advogado a 43 anos11/03/2014 20:19 Responder

E Ministro quando usa avião da FAB para levar mulher e filhos a passeios, também é dispensado por justa causa. É. Se o exemplo vem de cima para os brasileiros a punição somente é devida aos pobres que erram de forma idiota. Esse país merece uma bela reforma urgente. REFORMA JÁ!!!!!!!!!!, PAÍS SEM JUSTIÇA NEM MORAL ALGUMA.

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