Tribunal confirma reclusão a comparsa de roubo de R$ 28 mil em mercearia

TJ negou recurso de um homem contra sentença que o condenou à pena de cinco anos e cinco meses de prisão, em regime fechado, por roubo executado em concurso de agentes e com uso de armas de fogo

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ negou recurso de um homem contra sentença que o condenou à pena de cinco anos e cinco meses de prisão, em regime fechado, por roubo executado em concurso de agentes e com uso de armas de fogo. O réu já está preso.


Em apelação, a defesa requereu a redução da pena ao argumento de que a atuação do condenado no roubo foi mínima, sem importância. Sustentou que a pena imposta é excessiva, já que o réu nem sequer empunhou a arma utilizada no assalto. Os argumentos não alteraram a sentença.


A própria defesa confirmou a participação do homem na empreitada, ao admitir que ele "apenas" apanhou o dinheiro do caixa e pilotou a motocicleta utilizada para a fuga. As testemunhas, de acordo com o processo, confirmaram todos os detalhes, inclusive a violência empregada mediante o uso arma.


Na ação, a dupla levou R$ 15 mil em dinheiro e R$ 13 mil em cheques dos clientes. Posteriormente, os comparsas dividiram os valores conforme previamente combinado. O relator do apelo, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, afirmou ser impossível reconhecer atuação de menor importância.


"Ambos agiram em coautoria, visando o sucesso da empreitada criminosa, e [...] lograram êxito, realizando a partilha dos proveitos auferidos com o crime", registrou o relator. A votação foi unânime.

Palavras-chave: direito penal crime de roubo

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