TAMG Condena Hospital a Indenizar Paciente Após Queda da Cadeira de Rodas

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o Hospital Santa Isabel (Associação Católica), em Ubá, a indenizar o paciente Roberto Brandão.

Fonte: Tribunal de Alçada de Minas Gerais

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o Hospital Santa Isabel (Associação Católica), em Ubá, a indenizar o paciente Roberto Brandão, por danos morais, com a importância de R$ 9.600,00. Ele foi internado no hospital em maio de 2001 em decorrência de doença crônica, diabetes mellitus. Neste período, Roberto sofreu uma queda durante o banho após a quebra da cadeira de rodas que usava e era conduzida pelo enfermeiro da instituição.

Apesar das fortes dores, o hospital não avaliou as conseqüências da queda que resultou na fratura do fêmur direito, levando o paciente a necessitar de correção cirúrgica realizada em outro hospital (São Vicente de Paula).

Diante da situação, Roberto Brandão ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o Hospital Santa Isabel. Ao contestar, o hospital alegou que o paciente, por sua própria iniciativa, provocou o acidente ao deixar de solicitar auxílio de profissional para tomar seu banho. Argumentou ainda que prestou o devido atendimento e tomou os cuidados necessários após o acidente.

Mas, ao analisar os autos da apelação cível n.º 444.364-5, os juízes Antônio Sérvulo (relator), José Flávio de Almeida e Nilo Nívio Lacerda observaram que a relação estabelecida entre as partes é de consumo já que se encaixa nos termos dos artigos 2º, 3º e § 2º do Código de Defesa do Consumidor. Neste caso, o hospital caracteriza-se como prestador de serviços e, como tal, deve responsabilizar-se pelos danos ocorridos.

"Evidente que não se pode desprezar a responsabilidade do Hospital em tal circunstância", ressaltou o juiz relator, lembrando que, "na qualidade de hospedeiro, a instituição tem o dever de garantir a boa qualidade de seus serviços. Principalmente porque não se trata de um hóspede comum mas de alguém em situação de doença, que se encontra inseguro, vulnerável e, na maioria dos casos, emocionalmente alterado, sem condições de tomar qualquer iniciativa ou prever situações."

(AP. CV. 444.364-5)

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