"Juros de crédito devem ser livres, embora não abusivos"

A taxa de juros praticada pelas instituições financeiras em contratos de crédito bancários deve atender aos movimentos do mercado, sem limites estabelecidos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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A taxa de juros praticada pelas instituições financeiras em contratos de crédito bancários deve atender aos movimentos do mercado, sem limites estabelecidos. Essa é a visão do Desembargador Carlos Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. "Os juros devem ser livres, embora não abusivos", afirma, observando que há uma tendência ainda persistente e equívoca na magistratura em focar as revisões contratuais na discussão sobre o limite de 12% para os juros.

"Isso inibe a percepção de outras circunstâncias das relações creditícias, que são muito ricas e também podem propiciar revisões de contrato", ponderou durante participação no programa "Justiça Gaúcha". Segundo ele, salvo decisões governamentais, o teto de 12% se restringe a créditos especiais para atividades econômicas na agricultura, indústria e comércio. "A jurisprudência do limite é meritória, mas ocasiona, em muitos casos, a malícia dos credores." Ainda que os juros praticados sejam "elevadíssimos", considera que o abuso só ocorre quando aplicados em medida desproporcional ao comércio bancário.

O Desembargador Marchionatti apregoa que em processos referentes a cartões de crédito, as partes busquem alternativas entre pontos de revisão. Uma delas é a chamada "cláusula mandato", que determina à administradora do cartão repassar ao cliente juro igual ao que lhe foi imposto na obtenção do empréstimo junto à instituição financeira, o que, não raro, é descumprido. Mesmo que as empresas sejam obrigadas a informar ao cliente sobre esse quesito, "o repasse é feito com taxas maiores, com comissões embutidas", alerta.

As ações para revisão de contratos de crédito bancários no Tribunal de Justiça chegaram a 45 mil, em 2002, e, atualmente, cerca de 30% do volume de processos cíveis de 2º grau discutem juros bancários. Esses números, "tomados isoladamente", avalia o magistrado, "são muito grandes, mas ainda reduzidos se tomarmos em conta a quantidade de operações de crédito contratadas".

Acredita que a importância das ações de revisão de créditos bancários é propiciar a crescente discussão sobre o tema, o que redunda em benefícios à população.

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