Suzane Richthofen pede ao STF para cumprir pena em regime semiaberto

Ela entrou com recurso contra decisão do STJ de negar habeas corpus. Pedido de transferência também já foi negado pelo TJ-SP e por juiz.

Fonte: G1

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Ela entrou com recurso contra decisão do STJ de negar habeas corpus. Pedido de transferência também já foi negado pelo TJ-SP e por juiz.

A defesa de Suzane Von Richthofen entrou nesta segunda-feira (18) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para que ela cumpra o restante da pena em regime semiaberto.O habeas corpus é um recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que na quarta-feira (6) negou o pedido sob a alegação de que a liminar só caberia ao tribunal se a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo fosse ilegal ou "esdrúxula" - o que, segundo o ministro relator do caso, Og Fernandes, não ocorreu.

Antes de entrar com a ação no STF e no STJ, Suzane teve o pedido de transferência negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Juízo das Execuções do estado.

Richthofen foi condenada a 39 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato dos pais em São Paulo, em 2002.

A defesa argumenta que há mais de um ano ela teria cumprido o prazo especificado pela Lei de Execuções Penais para a progressão de regime. Além disso, conforme o que foi alegado, também estariam preenchidos outros requisitos de caráter subjetivo, tais como ter se apresentado, sempre, de forma espontânea, para trabalhar na prisão e contar com a ?existência de laudo favorável realizado por professor em criminologia clínica, nomeado na qualidade de observador do Juízo?.

Ao negar a transferência de Richthofen, o relator do processo, ministro Og Fernandes, argumentou que o pedido de liminar só caberia ao STJ se a decisão do Tribunal de Justiça fosse ilegal ou "teratológica" (decisão considerada esdrúxula e equivocada) - o que, segundo ele, não ocorreu.

'Perfil dissimulado'

Em julho, o promotor Paulo José de Palma, da Promotoria de Justiça de Execuções Criminais de Taubaté, no interior de São Paulo, deu parecer contrário à concessão de regime semiaberto a Suzane Von Richthofen. Por sua vez, análises psicológicas de Richthofen apontaram que ela tem um "perfil dissimulado".

Segundo o psicólogo Gilberto Rodrigues, a pessoa dissimulada esconde a verdade emocional. ?Quando ameaçado, toda essa bondade, esse carinho, ficam em segundo plano e ela age descontroladamente?, afirmou.

As opiniões dos autores do laudo, porém, diferem quanto à periculosidade de Suzane. Os psiquiatras concluíram que a acusada não tem doença mental que ofereça perigo; já a assistente social e os dois psicólogos foram contra a saída dela da prisão. Conforme parecer da penitenciária, Suzanne é considerada uma presa exemplar.

Palavras-chave: Suzane

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1 Comentários

Izadora Kern Nápoli estudante27/01/2010 2:41 Responder

Malgrado tenha praticado delito nefasto, ignóbil, e de repercussão tão grande, Susane já enquadra-se nos requisitos subjetivo e objetivo para auferimento da progressão de regime. O art. 112 da LEP prevê tão somente lapso temporal e bom comportamento carcerário. É evidente que no caso de Susane viceja uma manifesta afronta aos princípios constitucionais da legalidade(considerando que a lei não requer exame criminológico) bem como o da individulização da pena, entre outros. A liberdade da sentenciada resta sobejamente cerceada. Acredito que há manifesta "politicagem" e jogos de interesse o que vilipendia as regras do Estado Democrático de Direito garantista em que vivemos.

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