Suzane Richthofen é 'indigna' de receber herança, decide Justiça

Ação de exclusão foi movida pelo irmão dela. Suzane foi condenada em 2006 pelo assassinato dos pais em SP

Fonte: G1

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A decisão de uma juíza da 1ª Vara da Família e Sucessões excluiu Suzane Von Richthofen, condenada em 2006 pelo assassinato dos pais Marísia e Manfred von Richtofen, do recebimento da herança deixada pelo casal. A ação foi movida pelo irmão de Suzane, Andreas von Richthofen. O resultado foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (8). Ainda cabe recurso a instâncias superiores.


A Justiça decidiu que Suzane é indigna de receber a herança deixada por seus pais, pois foi condenada como coautora da morte de Marísia e Manfred von Richtofen. O dinheiro deixado pelo casal foi apontado como a principal motivação para o crime, ocorrido em 2002 na casa da família, na Zona Sul de São Paulo.


A decisão da Justiça não cita o valor da herança. Suzane também foi condenada a devolver os frutos e rendimentos de qualquer bem da herança que tenha recebido antecipadamente, além do pagamento das custas e despesas processuais. “Declaro a indignidade da requerida em relação à herança deixada por seus pais, Manfred Albert von Richthofen e Marísia von Richthofen, em razão do trânsito em julgado da ação penal que a condenou criminalmente pela morte de ambos os seus genitores”, diz a juíza.


A advogada Maria Aparecida Evangelista, que representa Andreas, disse que não comentará a decisão. O G1 procurou também o advogado de Suzane, Denivaldo Barni, e aguarda um retorno.

 

Palavras-chave: Suzane Von Richthofen; Assassinato; Pais; Herança; Irmão

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4 Comentários

Luiza Lacet acadêmcia de Direito10/02/2011 22:11 Responder

Houve apenas o cumprimento da Lei - art. 1814, inc.I CC. Já era o esperado.

Márcio Luiz dos Reis Advogado11/02/2011 11:16 Responder

Não se trata de tão somente a aplicação da Lei, conquanto, temos visto e assistido aviltantes decisórios - singulares e pretorianos, que, em ao cabo de seus múnus, vêm, prolatando ao afronto dos mais comezinhos princípoios do Direito, cuja avaliação, avilta até mesmo para os leigos, quanto mais aos luminares do Direito. Aplaude-se pois dita prolação, eis que, ao rigor da Lei e ao aclamo da sociedade que, perplexa, foi tomada de assalto por tão bárbaro crime. Parabéns à Magistrada, é de mulheres assim que o Brasil carece.

ANITA MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL11/02/2011 15:23 Responder

PARABÉNS PELA DECISÃO DA NOBRE JUÍZA, POIS ESSE MONSTRO QUE PLANEJOU A MORTE DOS PRÓPRIOS PAIS, NÃO MERECE NADA.FRIA, CALCULISTA,IMPIEDOSA,MÁ EXEMPLO.....JUSTIÇA FEITA.

ROGERIO ESTUDANTE15/02/2011 21:26 Responder

FOI POUCO, FALTOU A CADEIRA ELÉTRICA.

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