Suspenso julgamento de recurso contra decisão de tribunal mineiro sobre taxa de juros

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, hoje (3/5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 286963) interposto pelo Banco do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais (TA/MG). O tribunal mineiro decidiu que os juros remuneratórios devem observar a Lei de Usura (Decreto 22626/33), que estabelece taxa de 1% ao mês, inclusive para as instituições bancárias.

O TA/MG considerou revogadas todas as leis que prorrogavam a competência do Conselho Monetário Nacional para delimitar os juros, em razão do estabelecido no artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse artigo fixou prazo de 180 dias, a contar da data de promulgação da Constituição(5/10/1988), para a revogação de "todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional" no que se refere ao poder para criar normas. A competência discutida no caso diz respeito ao artigo 192 da Constituição Federal, que prevê lei complementar para a definição dos marcos legais do Sistema Financeiro Nacional, entre eles a cobrança de juros.

O julgamento do RE pelo Supremo teve início em março, quando o relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, deu provimento ao recurso em favor do Banco do Brasil, mantendo a competência do Conselho Monetário Nacional para fixar a taxa de juros. Segundo o ministro, as normas que delegaram competência ao Poder Executivo para dispor sobre as instituições financeiras e suas operações continuam válidas.

O relator disse que não é possível falar em revogação da Lei 4.595/64 - a chamada "Lei da Reforma Bancária -, que dispõe sobre política monetária, instituições monetárias, bancárias e creditícias, além de criar o Conselho Monetário Nacional. Em seu voto, o ministro determinou que o tribunal de origem da causa reapreciasse a demanda tendo em conta essa lei. Ele foi acompanhado pelos ministros Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Na ocasião (29/3), o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos.

Hoje, ao proferir seu voto-vista, Marco Aurélio, negou provimento ao Recurso Extraordinário. Ele entendeu que a decisão proferida pela Corte de origem está em harmonia com o artigo 25 do ADCT. "Não posso ver razoabilidade numa prorrogação que já alcança 16 anos", ressaltou o ministro, aludindo ao fato de a lei complementar do Sistema Financeiro Nacional não ter sido votada até hoje. O ministro acrescentou que a Constituição Federal objetivou, com o artigo 25 do ADCT, colocar um ponto final nas delegações.

Marco Aurélio disse, ainda, não entender a distinção estabelecida entre os cidadãos e as pessoas jurídicas em geral, que devem observância à Lei de Usura, e os estabelecimentos bancários, que não precisam observar o limite da taxa de juros de 1% ao mês. Por fim, ele votou pela declaração de inconstitucionalidade da última lei que implicou na prorrogação dos 180 dias previstos no artigo 25 do ADCT - a lei 9.069/95, que criou o Plano Real.

O ministro Carlos Ayres Britto decidiu retificar o voto dado anteriormente e seguiu a divergência levantada pelo ministro Marco Aurélio. Já o ministro Eros Grau reafirmou o voto proferido na sessão de março. Eros considerou temerária a posição divergente. "A conseqüência seria simplesmente inviabilizar a política econômica nesse país", afirmou, citando a volta aos juros de 12% e o fim da noção de juro real. Para o ministro, a omissão do Legislativo implica na necessidade da atuação do Conselho Monetário Nacional. Por fim, o ministro Cezar Peluso pediu vista dos autos, adiando a decisão final sobre a matéria.

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