Suspensa portaria que restringe acesso de advogados a inquéritos

OAB/MT assevera que o delegado com a edição da portaria "invade esfera de competência legislativa destinada exclusivamente a União bem como as disposições contidas nela colidem frontalmente com preceitos Constitucionais, dispositivos de Lei Federal, afrontando dessa forma as prerrogativas da impetrante e de seus integrantes"

Fonte: TJMT

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O juiz de Direito André Luciano Costa Gahyva, da 5ª vara Cível de Tangará da Serra/MT, concedeu liminar Serra para suspender os efeitos da portaria 05/13, publicada por delegado da Polícia Civil que restringia acesso de advogados aos autos de inquéritos, mesmo não sigilosos. Decisão se deu em MS impetrado pela OAB/MT.


De acordo com a seccional da Ordem, o delegado editou portaria que determinava aos advogados a realização de prévio requerimento com juntada de procuração, o qual seria submetido à autoridade policial para despacho. Os causídicos também não poderiam retirar, sob qualquer hipótese, os inquéritos da delegacia.


Na inicial, a OAB/MT assevera que o delegado com a edição da portaria "invade esfera de competência legislativa destinada exclusivamente a União bem como as disposições contidas nela colidem frontalmente com preceitos Constitucionais, dispositivos de Lei Federal, afrontando dessa forma as prerrogativas da impetrante e de seus integrantes".


Ao analisar a ação, o juiz André Luciano Costa Gahyva afirmou que resta claro a ilegalidade da portaria, que "fere prerrogativas dos advogados, ao impor condições para acesso, consultas, retiradas e extração de cópias de Inquéritos Policiais, considerando somente as necessidades e dificuldades administrativas daquela Unidade Policial". Para o magistrado, também é evidente o periculum in mora, pois s a demora do provimento jurisdicional poderia acarretar a ineficácia da medida.


Decidiu, então, pelo deferimento da medida liminar para suspender os efeitos da portaria 05/13.

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