Fonte: TJDFT
Postado em 04 de Novembro de 2013 - 17:40 - Lida 347 vezes
Site de vendas é condenado a ressarcir internauta por máquina fotográfica
Ação de Indenização
Informa o autor que vendeu uma máquina fotográfica por intermédio dos réus, pelo preço de R$ 4.800,00, que confirmaram o recebimento da quantia referente ao produto vendido. Aponta que cumpriu com a obrigação de entregar o bem objeto do negócio, mas não recebeu o pagamento do preço combinado, a despeito do pagamento de taxa pelo serviço de mercado pago, no valor de R$ 312,00. Requer a condenação dos réus ao pagamento do valor de R$ 4.800,00; repetição do indébito em dobro do valor de R$ 312,00. ...