Suspensa liminar que impedia usinas de receber cana após a queima da palha

A eliminação do uso de cana após a queima da palha deve acontecer dentro de um prazo a ser estabelecido

Fonte: TRF 2ª Região

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O desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva, da 7ª Turma Especializada do TRF2, suspendeu a liminar que impedia cinco usinas do norte fluminense de receber cana-de-açúcar após a queima da palha, que costuma ser realizada pelos produtores rurais. A ordem liminar, que autoriza as usinas a receber apenas cana verde, fora determinada pela Justiça federal de Campos, em uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal. Já a decisão do TRF2 foi proferida em um agravo de instrumento apresentado pela Coagro - Cooperativa Agroindustrial do Estado do Rio de Janeiro.


Para Lisbôa Neiva, relator do processo no TRF2, a eliminação do uso de cana após a queima da palha deve acontecer dentro de um prazo a ser estabelecido. O magistrado lembrou, em sua decisão, que existe Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público Estadual. Para ele, as conclusões desse termo não podem ser desconsideradas, "permitindo-se o encerramento abrupto da cooperativa, com o comprometimento da atividade econômica e com sérias repercussões sociais".


Proc. 2011.02.01.007556-7

Palavras-chave: Eliminação; Palha; Cana-de-açucar; Prazo; Impedimento; Queima

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