Estado e Município devem providenciar atendimento imediato para pacientes que utilizavam o Pedro II
A decisão da Justiça prevê a intimação dos Secretários de Saúde do Estado e do Município do Rio de Janeiro para, num prazo de 15 dias, apresentar cronograma com a indicação detalhada das ações que serão tomadas para o cumprimento da decisão
Em razão de requerimento formulado pela Promotoria de Tutela Coletiva da Saúde em face do Estado e do Município do Rio de Janeiro, o Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital deferiu liminar determinando a implantação, no local onde funcionava o Hospital Pedro II (Santa Cruz - Zona Oeste) ou em unidade de saúde próxima, de estrutura provisória para informação, acolhimento e efetivo atendimento da população local.
A decisão também obriga os réus a ampliar e adequar a capacidade da estrutura das unidades de saúde designadas para atender a população que anteriormente procurava o Pedro II, desativado desde que um incêndio destruiu parte de suas instalações, em outubro de 2010. Além disso, a decisão da Justiça prevê a intimação dos Secretários de Saúde do Estado e do Município do Rio de Janeiro para, num prazo de 15 dias, apresentar cronograma com a indicação detalhada das ações que serão tomadas para o cumprimento da decisão.