Suspensa liminar que impedia inspeção do TCE-RN em município potiguar

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, aceitou o pedido do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) para suspender uma liminar que impedia inspeção extraordinária no município de Guamaré (RN).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, aceitou o pedido do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) para suspender uma liminar que impedia inspeção extraordinária no município de Guamaré (RN). O TCE-RN havia determinado, por sugestão do Ministério Público, a realização da inspeção com a finalidade de apurar indícios de irregularidades na aplicação da receita proveniente de royalties.

O município então impetrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), com o objetivo de impedir a inspeção extraordinária. O argumento utilizado pelo município foi o de que o pedido de inspeção fora julgado e deferido na sessão do dia 29/1/2004, sem a prévia publicação da pauta de julgamento no Diário Oficial, de forma que possibilitasse o seu direito de defesa. A segurança foi concedida pelo Tribunal de Justiça.

O TCE-RN ressaltou que houve prevalência do interesse particular sobre o interesse público na decisão do TJ. Afirmou não ter havido ameaça ou efetiva lesão a direito algum do município e, sim, grave risco de lesão às finanças públicas, consubstanciado na dificuldade que a instituição teria em determinar a devolução dos valores gastos. O TCE-RN acrescentou, ainda, que existe o risco de essa decisão adquirir um efeito multiplicador, "já que todo jurisdicionado que possa ou haja sofrido fiscalização do TCE-RN por meio de inspeção extraordinária poderá bater às portas do Judiciário sob o esdrúxulo argumento de que, ao iniciar o procedimento inspecional, não lhe foi oportunizado o direito de defesa".

Segundo o ministro Vidigal, o Tribunal de Contas estadual trouxe relevantes argumentos que demonstram manifesto interesse público na suspensão da liminar, refletindo o risco potencial de grave lesão à ordem e economia públicas. De acordo com o ministro, se a liminar que suspendeu a realização de inspeção extraordinária nas contas do município for mantida, o requerente ficará impossibilitado de exercer plenamente suas atribuições legais e constitucionalmente previstas.

A Constituição do Estado do Rio Grande do Norte estabelece competência para que o Tribunal de Contas realize, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

O ministro Vidigal ressaltou que, nesse caso, havia tão-somente um pedido de inspeção do Ministério Público aprovado pelo Tribunal de Contas com a finalidade de apurar indícios de irregularidades na gestão de recursos recebidos pelo município de Guamaré a título de royalties. Segundo ele, trata-se de simples procedimento investigatório prévio, no qual poderiam, ou não, ser confirmados os indícios apontados.

Após reconhecer que o exercício regular das funções institucionais do TCE-RN estava sendo efetivamente inviabilizado e que o interesse público poderia ser ofendido com a não apuração de possíveis irregularidades praticadas no município a ser investigado, o ministro deferiu o pedido, suspendendo a eficácia da decisão proferida no mandado de segurança em trâmite no TJ-RN até o julgamento final da demanda.

Thaís Borges
(61) 319-8588

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