Suspensa liminar que autorizava matrícula de estudante reprovado no vestibular da UFPE

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, suspender a liminar que determinava a matrícula de um estudante na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), reprovado no vestibular. Ele argumentou na ação que suas notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) - correspondentes a 45% da nota do vestibular - não foram divulgadas. Isso teria prejudicado seu desempenho.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, suspender a liminar que determinava a matrícula de um estudante na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), reprovado no vestibular. Ele argumentou na ação que suas notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) - correspondentes a 45% da nota do vestibular - não foram divulgadas. Isso teria prejudicado seu desempenho.

Segundo o estudante, ele procurou se informar por meio de telefonemas e e-mails sobre o motivo das notas não constarem na listagem divulgada no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), mas não obteve resposta. Com isso, foi eliminado na primeira etapa do Vestibular 2010 da UFPE.

Em defesa da UFPE, a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) explicou que o Enem é de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) e o Inep é o organizador. A UFPE apenas utiliza as notas obtidas pelos estudantes como nota da primeira fase. Além disso, argumentou que o candidato não marcou a cor de um dos cadernos de questões, como determina a Portaria do Inep nº 244, de 22 de outubro de 2009. Por isso, sua prova não foi corrigida. Tal fato por si só já resultaria na eliminação do candidato.

Por fim, a PRF5 informou que caso fosse efetivada a matrícula, por meio de liminar, o estudante ocuparia a vaga de outro aluno classificado e que cumpriu devidamente as exigências do edital.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu os argumentos da PRF5 e suspendeu a matrícula do aluno.

A PRF5 é órgão da Procuradoria-Geral Federal da AGU.

Ref.: Agravo de instrumento nº 105143/PE TRF-5ª Região

Palavras-chave: liminar

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