Suspensa Lei de Cruz Alta que determina publicação de atos na Internet
O Desembargador Genaro José Baroni Borges, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente a vigência da Lei nº 1.883/2009, do Município de Cruz Alta. A legislação determina ao Poder Executivo a organização e a disponibilização ao público em geral, no prazo de 120 dias, do texto das Leis Municipais, Decretos, Resoluções e demais atos de interesse público, em arquivos adequados e na página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal.
O Desembargador Genaro José Baroni Borges, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente a vigência da Lei nº 1.883/2009, do Município de Cruz Alta. A legislação determina ao Poder Executivo a organização e a disponibilização ao público em geral, no prazo de 120 dias, do texto das Leis Municipais, Decretos, Resoluções e demais atos de interesse público, em arquivos adequados e na página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade ? ADI ? contra a Lei foi proposta pelo Prefeito Municipal para quem ela padece de ?vício formal?, pois pelo tema que abrange, invadiu a competência exclusiva de proposição do Poder Executivo.
Para o magistrado, a Câmara de Vereadores ao determinar prazo para o cumprimento das medidas, ?efetivamente emitiu uma ordem, criou uma obrigação ao Poder Executivo, o que não é aceitável em face do princípio da harmonia e independência entre os poderes, inscrito no art. 10 da Constituição Estadual?.
A decisão é de 7/04. Após período de instrução, a ADI será julgada pelo plenário do Órgão Especial do TJRS.
ADI 700338234410