Postado em 12 de Abril de 2010 - 13:58 - Lida 594 vezes
Suspensa Lei de Cruz Alta que determina publicação de atos na Internet
O Desembargador Genaro José Baroni Borges, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente a vigência da Lei nº 1.883/2009, do Município de Cruz Alta. A legislação determina ao Poder Executivo a organização e a disponibilização ao público em geral, no prazo de 120 dias, do texto das Leis Municipais, Decretos, Resoluções e demais atos de interesse público, em arquivos adequados e na página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal.
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