Suspensa decisão que obrigava Cespe a divulgar justificativas individuais sobre recursos negados

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a suspensão de uma decisão que obrigava a Fundação Universidade de Brasília (FUB) a divulgar, de forma individual, justificativas aos candidatos de concursos públicos que tiveram recursos negados pela entidade. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou que a medida traria grandes prejuízos à intuição, que promove seleções para milhares de pessoas.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a suspensão de uma decisão que obrigava a Fundação Universidade de Brasília (FUB) a divulgar, de forma individual, justificativas aos candidatos de concursos públicos que tiveram recursos negados pela entidade. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou que a medida traria grandes prejuízos à intuição, que promove seleções para milhares de pessoas. No caso, os candidatos entravam com recursos contra os gabaritos de provas objetivas, elaboradas e aplicadas pelo Centro de Promoção de Evento (Cespe), da UnB.

A Ação Civil Pública com pedido para que as justificativas fossem apresentadas foi ajuizada pelo Ministério Público Federal. O juiz que analisou o caso na primeira instância chegou a determinar que todos os candidatos de seleções federais promovidas pela União e organizadas pelo Cespe, recebessem essas justificativas.

Mas a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/FUB) entraram com recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que tem sede em Brasília. No recurso, as procuradorias defenderam que a medida causaria danos irreparáveis à instituição. Segundo a FUB, o Cespe já fornece, por meio da Central de Atendimento, todas as informações jurídicas utilizadas na correção das provas.

Os procuradores destacaram, ainda, que não há interesse geral dos candidatos na divulgação dos recursos, já que isso não influenciaria na classificação final, mas poderia interferir de forma negativa na vida de todos.

O TRF1 acatou estes argumentos e concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão da primeira instância, até que o MPF se manifeste sobre o caso.

A PRF1 e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento n.º 0005836-37.2010.4.01.0000/DF TRF-1ª Região

Palavras-chave: cespe

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