Suplicy quer reduzir férias de juízes e promotores

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse, nesta quinta-feira (22), discordar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 48/09) que concede férias anuais de 60 dias a magistrados e membros do Ministério Público, como já prescrevem a Lei Orgânica da Magistratura e o Estatuto do Ministério Público.

Fonte: Agência Senado

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O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse, nesta quinta-feira (22), discordar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 48/09) que concede férias anuais de 60 dias a magistrados e membros do Ministério Público, como já prescrevem a Lei Orgânica da Magistratura e o Estatuto do Ministério Público. Além disso, a PEC de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS) retira da Constituição a vedação do gozo de férias coletivas aos juízes e promotores, incluída anteriormente pela reforma do Judiciário.

- Por maior respeito que tenho às funções desempenhadas pelos juízes e promotores de justiça, avalio que não é pertinente que tenham um período de férias maior que 30 dias, como é o de todos os outros trabalhadores brasileiros - afirmou.

O senador observou que, conforme a própria justificação da PEC, quando os juízes titulares tiram férias, os juízes substitutos não se debruçam sobre os processos de maior complexidade, pois somente julgam questões emergenciais.

Suplicy lembrou que é autor de dois projetos de lei complementar (PLS 374 e 375), que reduzem para 30 dias por ano as férias de juízes e promotores, alterando a Lei Orgânica da Magistratura e a Lei Complementar que organiza o Ministério Público. Os projetos tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ondeaguardam parecer do senador Renato Casagrande (PSB-ES).

O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) disse, em aparte, que a discussão sobre o tema deve ser feita com serenidade e profundidade, porque não é possível comparar desiguais. Ele não concordou que o Executivo seja um paradigma para o Judiciário, pois as respectivas responsabilidades têm "diferenças gigantescas".

Palavras-chave: férias

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4 Comentários

ANTONIO CARLOS - BARONE OFICIAL DE PROMOTORIA DA CAPITAL23/04/2010 16:14 Responder

CARO DR. SENADOR EDUARDO SUPLICY "PT-SP", estamos em 2010, estas aberrações e distorções jurídicas, que autoriza pequenos grupos de pessoa a terem direito de 60 dias de ferias, em detrimento da maioria, por si só vem ferindo direito constitucional e trabalhista, direito de igualdade e da isonomia, que garante a todos igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, cargo, posição, entre os homens e mulheres ou grupos de pessoas, proibindo tal distorções, tendo como fundamento do direito de igualdade, o princípio de que todos devem ser tratados de forma igual perante a lei. Lei esta Constitucionalmente com a revolução francesa, já brigava por este direito de igualdade, com os mesmos direitos e obrigações, e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. logo o que vem acontecendo no Brasil, é que a Lei Orgânica da Magistratura e a Lei Orgânica do Ministério Público, da conotação de estar acima da nossa Constituição Federal da Republica Federativa do Brasil. O problema não está só nos 60 dias de férias anuais, está nos reajustes dos salários dos mesmos. Nos últimos anos só os Magistrados e o Ministério Público obtiveram aumentos nos seus respectivos Vencimentos. Já com relação aos Servidores vem sofrendo devasta desvalorização nos seus vencimentos, tendo ainda de suportar humilhação por parte das autoridades que confunda os servidores como propriedade deles. Desta forma, Dr. Suplicy, tem toda razão quando do lançamento de dois projetos de lei complementar (PLS N. 374 E 375), QUE REDUZEM PARA 30 DIAS. Com tal projetos, o Estado passa ter mais recurso para aplicar na educação, na saúde, e pode muito bem pagar os precatórios e aumentar os vencimentos dos servidores que ha mais de 15 anos não tiveram aumentos. Tendo com isso o Ministério Público como fiscal da lei, nada faz, pois em seus vencimentos e dos magistrados os mesmos estão obtendo seus salários triplicados a cada ano que passa. isto é brasillllllll..... Estamos de olho nesta diferencias gigantescas.

natanael araujo advogado25/04/2010 14:56 Responder

Parabéns pela iniciativa senador. Não se pode criar classes de privilegiados.

Antônio Feliz dos Santos Advogado25/04/2010 20:33 Responder

O não nos convence é a discrpância entre o Judiciário (60 dias de férias) e os demais trabalhadores que têm direito a apenas 30 dias. Não vejo diferença no desgaste fisico-mental entre um Juiz e um bancário por exemplo. Além do mais, é público e nootório que o Judiciário enforcam todos os diás úteis entre feriados além do recesso de fim de ano. É o nosso comentário

braz cortez apsentado/estudante30/04/2010 6:19 Responder

Como seria diferente se nosso Congresso fosse composto por parlamentares do nível de Suplicy.Parabéns senador pela iniciativa. Lamantável a ponderação do Mozarildo - ora, nas mais diversas formas de trabalho, existem, claro diferenças! E daí? Porque esse privilégio?

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