Suspeitos de formar quadrilha para roubar motos permanecerão presos

Os acusados alegaram que há excesso de prazo na formação da culpa, já passados três meses da prisão sem que que tenha ocorrido a audiência de instrução e julgamento

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus em favor de Luiz Fernando da Silva e Fabrício Nilton Machado, presos preventivamente sob acusação de roubo e formação de quadrilha na Comarca de Biguaçu.


De acordo com o processo, no dia 16 de julho de 2009, às 14 horas, nas proximidades de uma escola, em Biguaçu, os dois, armados,  abordaram uma das vítimas, arrancaram sua moto e com ela fugiram do local.


No mesmo dia, às 17 horas, já em São José, a dupla, novamente armada, subtraiu mais uma moto, doutra vítima.


Eles apelaram ao Tribunal em busca de liberdade. Alegaram inocência, uma vez que não teriam sido reconhecidos pelas vítimas. Disseram ainda que há excesso de prazo na formação da culpa, já passados três meses da prisão sem que que tenha ocorrido a audiência de instrução e julgamento.


O desembargador substituto Newton Varella Júnior, contudo, negou o pedido e explicou que a demora na concretização dos atos processuais decorrem, sobretudo, do tumulto na tramitação do processo, em maior parte decorrente dos próprios pacientes e de suas respectivas defesas.


Além disso, complementou, os crimes pelos quais são acusados são de intensa gravidade e indicam a existência de grande periculosidade, ameaça à ordem pública e inquietação no meio social da comunidade.


Dos cinco acusados de integrar a quadrilha, apenas um aguarda julgamento em liberdade. A decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ foi unânime. 

 

HC 201.080588-9
 

Palavras-chave: Prazo; Excesso; Culpa; Habeas Corpus; Prisão; Liberdade

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