Mensagem ofensiva em grupo de discussão de site gera indenização

Mensagens no grupo de discussão Amigos do Ville, no site Yahoo, sugerem que os dirigentes da Amorville teriam praticado crimes de apropriação indébita, corrupção ativa/passiva e desvio de recursos

Fonte: TJDFT

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Um morador do Condomínio Ville de Montaigne foi condenado pela juíza da 1ª Vara Cível do Paranoá a indenizar em 8 mil reais a atual diretoria da Amorville - Associação dos Moradores do Condomínio Ville de Montaigne por postar na Internet mensagens ofensivas à administração do condomínio. O montante será dividido entre o presidente, o diretor- financeiro, o diretor-administrativo e a própria associação, todos citados nas mensagens. Cabe recurso da decisão.


Consta dos autos que o condômino veiculou mensagens no grupo de discussão Amigos do Ville, no site Yahoo, nas quais sugere que os dirigentes da Amorville teriam praticado crimes de apropriação indébita, corrupção ativa/passiva e desvio de recursos. Nos comentários, o morador dirige ofensas aos diretores e lança dúvidas quanto à administração da associação, questionando contratos, aquisição de containeres e emissão de notas fiscais. Os autores da ação alegaram ter sofrido danos morais e pediram R$139.500,00 de indenização.


Em contestação, o morador negou ter cometido qualquer ato ilícito. Segundo ele, as mensagens veiculadas tinham por objetivo contribuir para a melhor gestão do condomínio, seriam genéricas e superficiais e não feririam a honra ou moral de quem quer que seja. Que a mensagem, na qual se referia diretamente aos autores, produzida após indícios de irregularidades na administração da Amorville, teria sido postada, privadamente, ao diretor-financeiro e a um vizinho.


Para a juíza, o morador fez acusações que violaram a imagem e a honra dos autores com base em meros indícios de irregularidades e investigações ainda em curso, mas sem qualquer respaldo definitivo de uma sentença penal condenatória ou outras decisões com valor equivalente. De acordo com a magistrada, o condômino deveria ter buscado os meios hábeis para a apuração das suas suspeitas, e não ter distribuído e-mails vexatórios perante os moradores do Condomínio.


"Não há dúvida quanto à livre manifestação do pensamento, previsto no art. 5°, inciso IV, da Constituição Federal, no entanto, essa não deve ser exercida de maneira absoluta, devendo sempre se pautar pela observância da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, também resguardados pela Constituição", concluiu a sentença.

Palavras-chave: Ofensa; Indenização; Discussão; Corrupção; Condomínio

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