Suspeito de terrorismo já foi indenizado na França

Acusado no Brasil de integrar a rede Al Qaeda, o franco-tunisiano Manar Mohamed Skandrani, chegou a ser um dos homens mais procurados do mundo, sob acusação de terrorismo.

Fonte: Jornal Jurid

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Acusado no Brasil de integrar a rede Al Qaeda, o franco-tunisiano Manar Mohamed Skandrani, chegou a ser um dos homens mais procurados do mundo, sob acusação de terrorismo. Morador de Joinville (SC), 48 anos de idade, casado, e pai de dois filhos brasileiros, Skandrani é dono de uma oficina de carros e de duas escolas de treinamento para pilotos de aviões e helicópteros, também em Joinville.


Além da desconfiança da polícia no Brasil a suspeita não confirmada de terrorismo já rendeu a Skandrani uma indenização por danos morais no valor de € 50 mil, pagos pelo governo francês. Seu caso é apontado como exemplar por advogados militantes dos direitos humanos na França. O Estado francês foi condenado por colocar o nome de Skandrani na lista de “procurados” da União Europeia.


Numa decisão de março e 2006, um Juizado de Instrução francês determinou que Skandrani deveria receber do Estado francês a “soma de 50 mil euros em reparação por prejuízos sofridos”. A decisão determinou que o nome de Manar Mohamed Skandrani foi retirado dos arquivos do Sistema de Informação Schengen.


O Acordo de Schengen, de 1985, é uma convenção que garante a livre circulação de pessoas no espaço geográfico da Europa. Aderiram ao Acordo as 24 nações da União Europeia e outros quatro países membros da Efta (Associação Européia de Livre Comércio). O Espaço Schengen permite a livre circulação de pessoas nos países da Europa, sem necessidade de apresentação de passaporte. Colocar o nome de alguém no Sistema Schengen, como procurado, significa, na prática, tolher sua liberdade de ir e vir.


Na decisão em que determinou que Skandrani fosse indenizado, o juizado de instrução francês notou que a colocação de seu nome no sistema de procurados violava a lei francesa 73-1227, de 31 de dezembro de 1973, que ratificou a Convenção Europeia de Salvaguardas dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.


O nome de Manar Mohamed Skandrani teria ficado por pelo menos 10 anos dentre os procurados por terrrorismo na Europa. Só foi retirado a 24 de outubro de 2005, num acordo com o Ministério do Interior francês. Autoridades alemãs, no entanto, negaram-se a retirar seu nome do sistema dos procurados naquele país. Como a base de dados sobre Skandrani foi gerada pelas autoridades francesas, o Estado francês acabou pagando pelo erro alemão de persistir.


Busca-se terrorista


Há três semanas, a jornalista Andréa Michael, da Folha de S. Paulo, revelou que a Interpol afirma que Skandrani é ex-militante de "organização terrorista" ligada à Al Qaeda. Segundo a reportagem “seu nome consta dos arquivos do órgão que integra polícias de todo o mundo” . Afirma ainda que o nome do tunisiano está classificado como “difusão azul", que determina que o suspeito seja encontrado e sua localização informada. Ainda segundo a jornalista, “serviços de inteligência brasileiros, o monitoram há cinco anos -sem ter, até agora, detectado sinais que confirmem as suspeitas”.


Manar Mohamed Skandrani confessa ter sido simpatizante da organização fundamenntalista-nacionalista Al Nahda, que segundo a Interpol é ligada à rede terrorista Al Qaeda, suposta autora dos atentados de 11 de Setembro de 2001 contra as torres gêmeas de Nova York. A Al Nahda surgiu em 1956, como movimento político a favor das “diretas-já” dos tunisianos, secularmente afeitos a ditaduras recorrentes e democracias adventícias.


Segundo a reportagem da Folha, “Skandrani conta que perdeu o visto de permanência no Brasil. Diz que esteve na PF e no Ministério das Relações Exteriores, em Brasília, para descobrir o por quê. Sem sucesso”. Ele disse à repórter que “na minha cabeça, isso aconteceu para evitar conflito com os americanos. A PF sabia de tudo que eu fazia. O Brasil não quer problema, e está certo."


De acordo com Andréa Michael “quando ainda tinha visto, Skandrani foi preso no Brasil em 31 de outubro de 2007, sob a acusação de crime de falsidade ideológica. Ele desembarcava em Guarulhos, vindo da Alemanha, sem declarar que levava consigo 14,7 mil, conforme o processo judicial relativo ao caso. A lei manda informar quantias acima de US$ 10 mil. Foi denunciado. Responde a ação que tramita na 4ª Vara da Justiça Federal em Guarulhos. Apesar de não ter visto, ele não poderia ser deportado. Na ação, há uma determinação para que fique no país”.

Palavras-chave: Acusado Terrorismo Indenização Danos Morais

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