Bradesco é condenado em R$ 100 mil por proibir funcionário de usar barba

O Banco Bradesco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais à coletividade de trabalhadores.

Fonte: TRT 5ª Região

Comentários: (10)




A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco S/A por discriminação estética, referente à proibição do uso de barba pelos empregados. A decisão do juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, tomou por base a ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2008, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), de autoria do procurador Manoel Jorge e Silva Neto (ACP 0073200-78.2008.5.05.0007). O banco já entrou com recurso.

 

A sentença foi favorável ao pedido do MPT e condenou o Bradesco ao pagamento de indenização de R$ 100 mil, por dano moral à coletividade dos trabalhadores. Um alerta para a prática de discriminação ilegítima com base em traço estético. A Constituição Federal (art. 3º, IV) proíbe preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A empresa recorreu, mas os embargos de declaração foram julgados improcedentes, conforme sentença divulgada no último dia 2. O valor da indenização é reversível ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

O banco também será obrigado a publicar no primeiro caderno dos jornais de maior circulação na Bahia (uma nota por dia, durante dez dias seguidos, em cada um dos jornais) e em todas as redes de televisão aberta (uma mensagem por cada rede de televisão aberta), em âmbito nacional, em horário anterior ao principal jornal de informações de cada rede, a mensagem:

 

'BRADESCO S/A, em virtude de condenação imposta pela MM. (...) Vara do Trabalho de Salvador, conforme determinação contida em decisão prolatada em ação civil pública sob nº (...), proposta pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia, registra que a Constituição de 1988 refere que são direitos de todos os trabalhadores brasileiros a preservação de sua dignidade e proteção contra qualquer prática discriminatória, especialmente aquelas de cunho estético, cumprindo salientar ainda que o BRADESCO S/A, ao reconhecer a ilicitude do seu comportamento relativo à proibição de que seus trabalhadores do sexo masculino usassem barba, vem a público esclarecer que alterou o seu Manual de Pessoal para incluir expressamente tal possibilidade, porque entende que o direito à construção da imagem física é direito fundamental de todo trabalhador brasileiro.'

 

Na decisão, o juiz do trabalho concluiu que a proibição patronal toma por base o puro e simples preconceito. 'As medidas pretendidas pelo Ministério Público do Trabalho mostram-se úteis e necessárias, pois visam a tornar efetivamente público a toda a sociedade que se fez cessar a discriminação em prejuízo dos seus empregados do sexo masculino que desejam utilizar barba, o que, em última análise, inibe evidentemente a conduta patronal transgressora para o futuro, tutelando de forma efetiva a situação de direito substancial referida.', destaca Guilherme Ludwig.

 

Shoppings Centers - A discriminação com base em traço estético foi alvo da atuação do MPT também em shopping centers de Salvador, quando diversos estabelecimentos firmaram termos de ajustamento de conduta (TAC), comprometendo-se a corrigir a prática ilegal. Coordenador do Núcleo de Discriminação no Trabalho do MPT/BA, Silva Neto explica que 'usar ou não barba, cavanhaque, bigode ou costeleta não mostra nenhuma relação com maior ou menor eficiência no tocante à prestação de trabalho'. Exceção a casos de segurança em plantas industriais, quando a vedação ao uso de barba está vinculada à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. Com a barba, a colocação de máscaras contra o vazamento de gases tóxicos impede total aderência ao rosto.

 

ACP 0073200-78.2008.5.05.0007

Palavras-chave: Banco Bradesco Funcionário Barba Discriminação

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10 Comentários

LEONEL DIAS LIMA FILHO autônomo25/09/2010 6:34 Responder

Não acho tenha ocorrido \\\"...discriminação em prejuízos dos seus empregados...\\\", nem \\\"...discriminação em traço estético...\\\". Que tipo de barba o Banco proibira? Se a barba crescer vai até os pés! Se assim for, vamos futuramente encontrar funcionários, com modas \\\"rasta\\\", orelhas e narizes minados com \\\"pierces\\\", cabelos a todo estilo à moda \\\"arripiados\\\", tatuagens no rosto, óculos à moda daquele cantor arquiteto. Por fim, meu amigo, quer garantir seu emprego, não invente moda, siga as normas do Banco, e deixe a moda para os políticos, pois, parece que eles têm preguiça de fazer a barba, pois para \\\"aparar\\\" dá menos trabalho. E lembre-se do mais. Elas dizem que barba e bigode faz cócegas. Aliás, esta história parece que vai mais longe...(desculpe a crítica em tom de brincadeira).

Rafael Ribeiro Advogado 07/07/2011 6:22

O direito de alguém, tem sua limitação quando inicia o de outrem, logo, regulamentação de caráter pessoal, fere a Constituição Federal, o nosso ex-presidente usava barba, ministros do STF e do judiciário em geral usam, a barba nasce com o homem apesar de se manifestar em idade propícia, logo, o MPT está mais do que correto porque esperar do funcionário que é a parte hipossuficiente que peite a empresa, é demais, uma vez que a necessidade está acima da contrariedade, logo nada mais justo que os órgãos de defesa do trabalhador intervenha e através do judiciário regulamente. Se seu patrão fosse careca, e em decorrencia disto quisesse que todos raspassem a cabeça, vc rasparia? A resposta é sim, porque apesar da contrariedade, vc tem necessidade, necessidade do emprego e se submeteria aos extremos, a uma violação íntima, não preciso dizer mais nada... Abraços...

ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS NEVES vigilante25/09/2010 7:56 Responder

Não vejo como discriminação, e sim como procedimento do banco. Entendo que se o empregado nãoestá satisfeito com as normas que procure outro emprego.

Rafael Ribeiro Advogado 07/07/2011 6:29

Fácil dizer isso, com a quantidade de desemprego que assola o país, se fosse assim tão fácil, uma vez que está insatisfeito com o país, pq não procurar outro? Está insatisfeito com a família porque não procurar outra? As coisas não são tão fáceis como gostaríamos que fosse e mesmo que fosse, o respeito a intimidade física ou como dizem estética do próximo deve ser respeitada...

sandro comerciante25/09/2010 10:38 Responder

Digite aqui sua opinião! Eu acho que as normas adequadas pelo banco deve ser compridas, que não aceitar peça para não mas trabalhar, ele não é obrigado, daqui um pouco o pessoal que trabalhar em trage de banho. youtube downloader kostenlos

nei neves professor 22/02/2011 15:59

compridas não: cumpridas do verbo cumprir....deeeerrrr. Trage não: traje de banho , com J...deeeerrr.... orelha.

Lilica Professora25/09/2010 11:57 Responder

Uma salva de palmas para o juiz! Tal atitude do empregador, sem dúvida alguma, era discriminatória, e feria gravemente a Constituição de 88. O direito à propriedade possui limites impostos pela lei e não pode ser usado indiscriminadamente pela empresa.

Maia estudante25/09/2010 13:56 Responder

Entendo que para cada ambiente, pede um tipo de aparência e trajes. ´Se você vai a praia use traje apropriado para o local (biquini), por exemplo. também, não vejo ilicitude Constitucional, discriminação de raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Porque para o Banco, o traje típico para os funcionários é de executivos, e não de quem está se preparando para ir trabalhar em ambiente que necessita mudar o \\\"figurino\\\" . A aparencia límpida, transmite também segurança e a fixação da imagem do funcionário para com o cliente. Se o trabalhador não deseja seguir o código de conduta do empregador, procure trabalho onde ele de adapte. Boa sorte!!!!

ROSINALDO ESTACIO BANCÁRIO27/09/2010 12:39 Responder

Uma barba bem feita, não prejudica em nada o trabalho do bancário, negar ao mesmo esse direito, configura sim uma discriminação.

rafael estudante07/10/2010 12:44 Responder

acredito que , ao contrario de Maia, o traje ou aspecto visual não implica em boa ou má conduta ou até mesmo no desempenho de suas atribuições. (trajes e postura no brasil não serve de demonstraçõa de carater), a exemplo disso nós temos nosssos ilustres (parlamentares e drogas afins). atitude em questão na minha opinião trata de discriminação conforme o entendimento do M.P, cod. de conduta não se equipara ao nosso ao nosso ordenamento superior (C.F), logo todo e qualquer norma que regulamente , seja o que for deve estar em conformidade com a mesma.

Marcel Chahad lopes estudante08/12/2010 1:16 Responder

O texto da lei está acima do que acham este ou aquele, a barba ou bigode não é alvo de preconceito em outros paises mais civilizados, isto ocorre em nosso territorio, por que os brasileiros nunca sequer abriram um texto de lei para conhecer os seus direitos, nenhum código de conduto está acima de nossa constituição federal, a barba em nada atrapalha a eficiencia de seu trabalhador sendo esta concebida em seu estado natural a barba é inerente ao homen, sendo esta parte dele e se assim for de sua vontade poderá mante-la, diferente de piercing ou outras citadas acima, sendo assim dou sinceras congratulações ao juiz Guilherme Ludwig pela sabia decisão.

Flavio Correia op de loja10/04/2011 15:41 Responder

Eu acho que neste caso a decisão do juiz foi correta,pois o funcionário deve ser avaliado pelo seu trabalho e não pela aparência,pois se a estética for posta em 1° lugar,mandem todos embora e contrate os mais lindos modelos. estou passando por situação parecida e não é fácil lidar com isso,puro preconceito!!!!

Maria Cristina Barbosa dos Santos Assistente Social29/05/2012 16:45 Responder

Parabéns pela decisão da Justiça do Trabalho e especialmente pelo Juiz Dr. Guilherme Ludwig da 7ª Vara do Trabalho de Salvador. precisamos dar um basta nesses preconceitos.

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