Judiciário obriga Estado a fornecer medicamento de alto custo

O estado é obrigado a fornecer medicamentos à menor, portador de Sindrome de Hunter.

Fonte: TJSP

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A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, manter sentença que obriga o Estado a fornecer medicamento a um menor, portador de Síndrome de Hunter.   


A síndrome, também conhecida por mucopolissacaridose II, é uma doença hereditária caracterizada pela deficiência na produção de uma enzima, que pode causar alterações esqueléticas, baixa estatura, retardo mental e infecções, entre outros males.


A apelação, proposta pela Fazenda do Estado de São Paulo, buscava reverter a decisão do juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, que condenou a Fazenda estadual a fornecer o medicamento ao menor, em razão do seu alto custo e por ser indispensável à manutenção de sua vida.


Na sentença, o magistrado julgou “procedente a pretensão para condenar o requerido a fornecer os medicamentos descritos na inicial, enquanto durar o tratamento médico determinado ao autor, mediante comprovação médica adequada".


O relator do processo, desembargador Edson Ferreira, entendeu, também, ser obrigação do Estado manter o fornecimento do medicamento ao menor, negando, assim, o recurso.


Fizeram parte da turma julgadora os desembargadores Osvaldo de Oliveira e Wanderley José Federighi.


Processo nº 994.09.236768-5

Palavras-chave: Sindrome de Hunter Medicamentos Fornecimento Estado

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