Surto de gastroenterite ocorrido a bordo, durante viagem pela costa brasileira, gerou para a Royal Caribbean Cruzeiros (Brasil) Ltda. o dever de indenizar

A empresa deverá indenizar moralmente em R$ 5 mil reais um dos passageiros. Apesar de centenas de passageiros doentes, havia apenas um médico a bordo

Fonte: TJPR

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No dia 1º de março de 2010, no Porto de Santos (SP), centenas de pessoas embarcaram no navio "Vision Of The Seas", da empresa Royal Caribbean Cruzeiros (Brasil) Ltda. para fazer um passeio de quatro dias pela costa brasileira. Entretanto, no dia seguinte, ocorreu, no navio, um surto de gastroenterite (inflamação da mucosa do estômago e dos intestinos) que acometeu centenas de passageiros, os quais manifestaram diversas reações, tais como, náusea, diarreia, dores abdominais e mal-estar generalizado. Para atendê-las havia apenas um médico a bordo. Esse inesperado e desagradável fato impediu os passageiros de aproveitarem a viagem. A contaminação foi tão grave que, quando o navio chegou a Búzios (RJ), a ANVISA impediu o desembarque dos passageiros. A embarcação somente foi liberada no dia seguinte, ao anoitecer, para seguir viagem até o Porto de Santos, aonde chegou na manhã do dia seguinte. Porém, os passageiros ficaram retidos até o meio-dia aguardando instruções da ANVISA.


Por causa desse fato, a Royal Caribbean Cruzeiros (Brasil) Ltda. foi condenada a pagar R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral, a J.B.S., que participou da viagem.


Essa decisão da 1.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo do 2.º Juizado Especial Cível da Comarca de Londrina.


O relator do recurso, juiz Flávio Dariva de Resende, consignou em seu voto: "[...] considerando que os sintomas do cônjuge afligiram o autor, que, ademais, ficou impossibilitado de usufruir do passeio, verifica-se que há necessidade de majoração do valor da indenização por dano moral, para R$ 5.000,00, valor suficiente para satisfação da vítima e para prevenir novo ato ilícito, tendo em vista, inclusive, a notória elevada capacidade econômica da recorrida, empresa marítima de grande porte".

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Viagem; Doença; Consumidor; Cruzeiro

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