Surto de gastroenterite ocorrido a bordo, durante viagem pela costa brasileira, gerou para a Royal Caribbean Cruzeiros (Brasil) Ltda. o dever de indenizar

A empresa deverá indenizar moralmente em R$ 5 mil reais um dos passageiros. Apesar de centenas de passageiros doentes, havia apenas um médico a bordo

Fonte: TJPR

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