Postado em 07 de Dezembro de 2012 - 18:50 - Lida 669 vezes
Surto de gastroenterite ocorrido a bordo, durante viagem pela costa brasileira, gerou para a Royal Caribbean Cruzeiros (Brasil) Ltda. o dever de indenizar
A empresa deverá indenizar moralmente em R$ 5 mil reais um dos passageiros. Apesar de centenas de passageiros doentes, havia apenas um médico a bordo
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