Supremo Tribunal Federal manda Eduardo Cunha dar andamento a pedido de impeachment de Michel Temer

Ministro Marco Aurélio acolheu pedido de advogado que acusa vice. Parecer da Câmara diz que análise não pode ser imposta pelo STF.

Fonte: G1

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que receba um pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer e envie o caso para análise de uma comissão especial a ser formada na Casa. A Câmara pode recorrer e pedir que a decisão seja reavaliada pelo plenário da Corte.


A decisão, desta terça-feira (5), atende ao pedido de um advogado, Mariel Márley Marra, de Minas Gerais, que acionou o STF para questionar decisão de Cunha que arquivou uma denúncia que ele apresentou contra Temer, em dezembro do ano passado. O presidente da Câmara entendeu que não havia indício de crime de responsabilidade do vice-presidente.


Procurado pelo G1, Cunha ainda não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.


Na segunda, para instruir a ação apresentada pelo advogado mineiro, a Câmara enviou um parecer à Corte alegando que o STF "nunca, jamais" poderia determinar o início de um processo de impeachment, em substituição ao presidente da Casa.


Na última sexta-feira, por um equívoco, o STF havia divulgado uma "decisão em elaboração" a respeito deste mesmo pedido.


Teor


O teor da decisão assinada por Marco Aurélio é quase idêntico à minuta divulgada na semana passada.


Na prática, o ministro do STF manda Cunha decidir da mesma forma como procedeu com o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, em dezembro do ano passado.


Na decisão, Marco Aurélio entende que o recebimento de uma denúncia por crime de responsabilidade pelo presidente da Câmara deve tratar apenas de aspectos formais e não analisar o mérito das acusações. Na peça, o ministro diz que Cunha apreciou o mérito da acusação, “queimando etapas que, em última análise, consubstanciam questões de essencialidade maior”.


“Os documentos que instruem a peça primeira permitem concluir pelo desrespeito aos parâmetros relativos à atuação do Presidente da Casa Legislativa, pois, embora tenha reconhecido, de maneira expressa, a regularidade formal da denúncia, procedeu a verdadeiro julgamento singular de mérito, no que consignou a ausência de crime de responsabilidade praticado pelo Vice-Presidente da República, desbordando, até mesmo, de simples apreciação de justa causa”, escreveu o ministro.


Marco Aurélio, porém, negou pedido do advogado para suspender a análise do pedido de impeachment já em andamento contra a presidente Dilma. Além disso, a ação original pedia uma nova análise pelo presidente da Câmara da denúncia contra Temer, não o seu acolhimento, como determinado pelo ministro.


Ação


A ação do advogado Marra pede o impeachment de Temer sob o argumento de que ele também editou decretos, em 2015, abrindo créditos suplementares incompatíveis com a meta de superávit primário e sem autorização do Congresso. Foi esse o principal motivo apontado por Eduardo Cunha, para acolher a denúncia contra Dilma.


Ao analisar a acusação contra Temer, porém, o presidente da Câmara argumentou que os decretos do vice foram apresentados antes da revisão da meta, em julho de 2015. Os de Dilma foram editados depois, e, por isso, teriam infringido a Lei de Responsabilidade Fiscal.


Em sua decisão, Marco Aurélio diz que não “está a emitir qualquer compreensão quanto à conduta do Vice-Presidente da República, revelada na edição dos decretos mencionados”. “No caso, a controvérsia envolve controle procedimental de atividade atípica do Poder Legislativo”, completou.


Nesta segunda, a Câmara enviou parecer ao STF alegando que a Corte "nunca, jamais" poderia determinar o início de um processo de impeachment, em substituição ao presidente da Casa.


"Nunca, jamais, pode se admitir tamanha intervenção em ato próprio de outro Poder da República, a ponto de autorizar a substituição da competência do órgão legislativo por decisão judicial", diz a peça da Câmara, referindo-se a uma efetiva ordem do Supremo para obrigar a Casa a iniciar um impeachment.


No parecer, a Câmara argumenta que só cabe ao presidente da Casa analisar a denúncias por crime de responsabilidade contra presidentes, vices e ministros e que o Judiciário não pode rever tal exame, a não ser “em situações excepcionais, quando presente induvidosa ilegalidade e abuso do poder, aferível a partir de fatos absolutamente certos e inequívocos”.


Mesmo assim, alega a Câmara, o máximo que o STF poderia fazer em tal situação é determinar que fosse feito nova análise de um pedido de impeachment pelo presidente da Câmara.

Palavras-chave: STF Eduardo Cunha Impeachment Michel Temer Dilma Rousseff

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2 Comentários

Suely de Freitas Gama Semeghini Advogada06/04/2016 15:24 Responder

O Brasil na situação em que está, os brasileiros sofrendo as consequências da crise econômica grave, e algumas pessoas - além de políticos absolutamente incompetentes, mau caráter e corruptos -, querem ter, agora, os 15 minutos de glória. Lamentável. Ninguém fala sério e teremos pizza brevemente. É uma tristeza para todos. Espero viver para ver os livros de História citarem um presidente eleito com a crença de que faria um país melhor e com condição política para tal, transformar-se no causador de tanto estrago por conta única e exclusiva de apego excessivo ao poder, combinado com uma arrogância inabalável.

Jesualdo Macena Menezes Economista09/04/2016 3:39 Responder

Vamos lá. O texto em comento foi ligeiramente modificado. Nele estava contida uma ironia do Senhor GILMAR MENDES com relação ao Magistrado MARCO AURÉLIO MELLO. Postei comentário. A postura irônica, típica do Sr. GILMAR, foi retirada do texto (solicito ajuda, caso alguém a encontre), A meu ver, o DECANO do STF merece todo o respeito. Trata-se de um dos melhores MINISTROS que o STF integra. E para aqueles que dizem que o arrogante GM exerce influência sobre os demais está equivocado. Eu não consigo entender como um integrante da Corte Maior se dá ao "luxo" de ironizar seus pares. Poderia parar por aqui. PORÉM vou continuar. Leiam o meu comentário quem quiser, registrando, se dele discordarem, o contraditório. Fui vítima de um boicote. Considero, de verdade, este jornal jurídico como o melhor. Todavia, algo, de péssimo, está acontecendo. E, assim sendo, recomendo acuidade maior na leitura dos artigos e prudência na postagem dos comentários. Tentarei, em momento oportuno, reproduzir a postagem que fiz, afirmando que a mesma foi apagada, e a passagem irônica (por parte do Sr. GM) foi deletada. A crítica por mim efetuada está bem distante do que esse Magistrado merece. Poderia radicalizar. Por ele fui fulminantemente prejudicado. Faltou prudência jurídica (JURISPRUDÊNCIA). Fico por aqui, devendo a todos que vierem a ler este comentário, os fatos que o norteiam. E, para finalizar, reafirmo que este jornal provavelmente deletou minhas considerações, ou seja, o Sr. GM representa o que há de pior no âmbito maior da nossa magistratura. Aceito (e julgo que mereço) o contraditório. Sem baixarias, se possível. Até breve, quando retomarei este assunto.

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