Supremo determina retorno do prefeito de Ijaci (MG)

Jobim ressalvou que a medida tem "caráter precário" e "pode ser reexaminada pelo relator" da questão, o ministro Cezar Peluso.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, concedeu liminar para suspender decisão do juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras, em Minas Gerais, que havia afastado do cargo o prefeito de Ijaci, Clebel Ângelo Márcio Pereira. Jobim ressalvou que a medida tem ?caráter precário? e ?pode ser reexaminada pelo relator? da questão, o ministro Cezar Peluso.

A liminar foi concedida nos autos da Reclamação 2649, ajuizada por Márcio Pereira. Ele e outras quatro pessoas foram acusados de cometer improbidade administrativa pelo Ministério Público mineiro. Todos foram denunciados no juízo de primeira instância por suposto desvio de dinheiro público por meio de fraude em licitação.

Segundo o prefeito, a decisão do juiz de primeiro grau, que o afastou do cargo e determinou a indisponibilidade dos bens dos acusados, usurpou a competência do Supremo para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.628/02.

A norma modificou o artigo 84 do Código de Processo Penal e institui foro por prerrogativa de função para autoridades e ex-autoridades públicas acusadas de improbidade administrativa. No caso, o foro competente para julgar prefeitos é a segunda instância (Tribunal de Justiça).

Ao deferir a liminar, Jobim observou que, no caso, está ?demonstrada a plausibilidade jurídica (garantia da autoridade da decisão do STF) e o perigo da demora [na decisão]?. A Lei 10.628/02 está sendo contestada no Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797, que teve o pedido de liminar negado.

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