Supremo rejeita denúncia contra deputado de MG acusado de extração irregular de minério

Reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva do Estado no Inquérito (INQ 1423) instaurado contra o deputado federal Vittorio Medioli (PSDB/MG) e outros seis indiciados, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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Reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva do Estado no Inquérito (INQ 1423) instaurado contra o deputado federal Vittorio Medioli (PSDB/MG) e outros seis indiciados, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (18/11) a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal. O parlamentar e demais réus foram acusados de suposta prática de extração irregular de substâncias minerais na região de Terra Branca, em Minas Gerais. O crime é previsto no artigo 21 da Lei 7.805/89.

O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence. Ele sustentou que a denúncia sequer especificou a data em que os fatos teriam ocorrido, o que, por si só, bastaria para a sua rejeição. Segundo Pertence, considerando a data da instalação do inquérito policial, em 22 de maio de 1995, "seria o caso de reconhecer a extinção da punibilidade dos fatos pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva".

O relator assinalou, ainda, que até o pedido de licença à Câmara dos Deputados para o início do processo criminal (atualmente já não há mais a necessidade de autorização do legislativo), passaram-se cinco anos e cinco meses. Ele observou que, da retomada do prazo prescricional, teriam decorrido mais dois anos e dez meses, "superando, assim, os oito anos do prazo prescricional, considerada a pena em abstrato máxima prevista pela lei".

Em sua defesa, o deputado alegou a prescrição da pretensão punitiva, a inépcia da denúncia por ausência de descrição da conduta criminosa imputada aos indiciados e falta de justa causa para a ação penal. Além disso, sustentou a edição de nova norma (Lei 9.605/98) que estabeleceu penas mais brandas para o crime a que respondia.

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