STF cancela registro de terras da União pelo Estado de Roraima

Plenário do Supremo Tribunal Federal determinou o cancelamento dos registros em nome do Estado de Roraima de glebas da União.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

Comentários: (0)




Plenário do Supremo Tribunal Federal determinou o cancelamento dos registros em nome do Estado de Roraima de glebas da União. A decisão foi tomada no julgamento de duas ações cíveis originárias (ACO 705 e 635) impetradas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A diferença entre as ações é que uma das glebas se encontra registrada no cartório de São Luiz do Anauá (ACO 705) e a outra no cartório de Caracaraí (ACO 653).

Segundo o Incra, a transferência das glebas, correspondentes a uma área superior a três milhões de hectares, ofende a Lei nº 10.304/01. Essa Lei, apesar de prever a transferência ao domínio para o Estado de Roraima de terras pertencentes à União, ainda necessita ser regulamentada, conforme dispõe seu artigo 4º, uma vez que, das terras a serem transmitidas, deverão ser identificadas e excluídas as áreas relacionadas no artigo 20 da Constituição Federal, as terras indígenas pertencentes à União e as destinadas pela União a outros fins de necessidade ou utilidade pública.

A ministra Ellen Gracie, relatora das duas ações, confirmou o deferimento da liminar para suspender os registros. Ao votar, a ministra salientou que a Lei 10.304/01 estabelece o prazo de 180 dias para a sua regulamentação pelo Poder Executivo, o que não foi feito, e observou que as cópias da transferência foram lavradas antes mesmo de estar esgotado o prazo de 180 dias, "o que não possibilita a exclusão das áreas que permanecerão ao domínio da União".

A ministra considerou injurídica e açodada a iniciativa do Estado de Roraima de registrar as glebas indicadas nas ações. A decisão foi unânime.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stf-cancela-registro-de-terras-da-uniao-pelo-estado-de-roraima

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid