Supremo recebe novo HC de ex-político de Rondônia

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 85197, com pedido de liminar, impetrado em favor de Natan Donadon contra decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 85197, com pedido de liminar, impetrado em favor de Natan Donadon contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. Ele foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão pelos crimes de peculato (apropriação de valor ou bem pertencente ao poder público) e formação de quadrilha, tipificados, respectivamente, pelos artigos 288 e 312 do Código Penal. Donadon foi denunciado em 1999, junto com outros nove co-réus, perante a 1ª Vara Criminal de Porto Velho (RO).

Na ação, a defesa pede o deferimento da liminar para que seja determinada a imediata sustação do Recurso Especial, em trâmite no STJ, até o julgamento final do Habeas pelo STF. No mérito, requer a concessão da ordem para a anulação do acórdão proferido.

De acordo com a denúncia, Natan Donadon chegou a exercer o cargo de diretor financeiro da Assembléia Legislativa do estado de Rondônia, do qual se afastou pouco antes das eleições de 1998 para se desincompatibilizar e concorrer à cadeira de deputado federal. Segundo a defesa, a suposta conduta criminosa por peculato teria ocorrido após julho de 1998, ou seja, no período em que ele não era mais funcionário público.

Consta no HC que o STJ julgou o recurso sete meses após sua inclusão em pauta, sem que houvesse a publicação de nova pauta de julgamento, intimação da parte e do advogado, nem despacho na petição de vista. ?O acórdão combatido é nulo porquanto resulta de julgamento em que não foram observados os postulados constitucionais do devido processo legal e da amplitude de defesa (artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal)?, alega o advogado de Donadon. Ele ressalta, ainda, que não é razoável que a defesa tenha que acompanhar por quase sete meses um processo incluído em pauta e não julgado no dia marcado. O ministro Marco Aurélio é o relator.

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