Supremo mantém prisão de ex-prefeito de Cabo Frio (RJ) condenado por crime de responsabilidade

Fonte: STF

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O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo, indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 86398, impetrado em favor do ex-prefeito de Cabo Frio (RJ) Ivo Ferreira Saldanha, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, anteriormente, havia negado pedido de liberdade ao ex-prefeito. Saldanha foi condenado por crime de responsabilidade pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a seis anos de reclusão, em regime semi-aberto, por crime de responsabilidade. Com a decisão, fica mantida a prisão do ex-prefeito.

De acordo com os advogados, a ação trata de fato que teria ocorrido, supostamente, durante a administração de Ivo Saldanha, há 14 anos, a partir de denúncia baseada em fiscalização do Tribunal de Contas da União.

A defesa alegava a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 84 do Código de Processo Penal, inserido pela Lei 10.628/02, sobre a criação de foro especial com prerrogativa de função para autoridades e ex-autoridades públicas. Com base nessa tese, pedia para que seu cliente aguardasse o julgamento do habeas em liberdade.

Ao indeferir a liminar, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que a suposta inconstitucionalidade das alterações feitas no Código de Processo Penal pela Lei 10.628/02 é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). Destacou que o ministro aposentado Ilmar Galvão indeferiu liminar na ADI e, por essa razão, prevalece a presunção de constitucionalidade da lei, ?o que não impede, contudo, o exercício do controle difuso de constitucionalidade pelas instâncias inferiores?.

Na decisão, Barbosa entendeu que o pedido da defesa para o deferimento da liminar não se mostra adequado, pois, além de ter sido indeferida a liminar na ADI 2797, ?não se sabe sob quais efeitos se daria a eventual procedência da referida ação, à luz do disposto no artigo 27 da Lei 9.868/99" (a Lei das ADIs).

Processos relacionados:

HC-86398

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