Supremo indefere liminar a advogado acusado de praticar crime falimentar

Segundo a defesa, M. está sendo vítima de incontáveis trapaças e golpes em dois processos falimentares de seus clientes, com patrimônios milionários superiores a R$ 100 milhões, à época

Fonte: STF

Comentários: (0)




A ministra Ellen Gracie negou pedido de suspensão da sentença que decretou a prisão preventiva do advogado J. C. M., acusado de crime falimentar. A decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal, ocorreu em análise do Habeas Corpus (HC) 89275 impetrado, com pedido de liminar, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu medida idêntica.

A defesa de M. alegava falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva. Por isso, pedia determinação de nulidade da sentença prolatada no processo em trâmite na Justiça de Guarulhos, do Estado de São Paulo. Sustentava que seu cliente já está preso há quatro anos e quatro meses, por fatos ocorridos há oito anos. Afirmava, ainda, que o advogado é réu primário e tem pena mínima prevista de um ano.

Segundo a defesa, M. ?está sendo vítima de incontáveis trapaças e golpes em dois processos falimentares de seus clientes, com patrimônios milionários superiores a R$ 100 milhões, à época?.

?Os autos estão instruídos com a certidão de julgamento no STJ, noticiando o indeferimento do habeas corpus impetrado lá em julgamento ocorrido no dia 12 de junho deste ano?, disse a ministra. Ellen Gracie concluiu que ?sem a cópia integral do aresto impugnado, não é possível fazer um confronto entre as alegações da inicial e os fundamentos da Turma Julgadora?.

Processos relacionados:
HC-89275

Palavras-chave: advogado

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/supremo-indefere-liminar-a-advogado-acusado-de-praticar-crime-falimentar

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid