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James Estagiário24/04/2006 20:40
Breves comentários: A expulsão é diferente da Extradição. enquanto nesta, trata-se de um pedido externo o qual, o gov. local, poderá ou não atender - a expulsão é o próprio exercício da soberania pois, o país expulsará o estrangeiro sempre que lhe for conveniente. Neste últmo caso, a Lei ressalva o direito de permanência no Brasil nos moldes do art.75 da L6815/80 Justifica-se a clemência pois, os efeitos práticos são distintos. enquanto na extradição o extraditado pode retornar ao Brasil após cumprida à pena no país de origem, na expulsão não há a remissão do extraditado, apenas por dec. do presidente da República, medida, notavelmente política, não jurídica. Assim, pelo lido, creio que a defesa do ''extraditando'' estaria em desarmonia c/ o fundamento da questão, salvo o caso o direito pela decisão do STF que foi meramente processual. Eis o relatório.