Supremo decide que Plenário do STM deve analisar habeas corpus de acusado de latrocínio

Fonte: STF

Comentários: (0)




No julgamento do Habeas Corpus (HC) 87187, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por maioria, a ordem para que habeas corpus em trâmite no Superior Tribunal Militar (STM) seja apreciado pelo colegiado. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro em favor de A.G.B., preso preventivamente por suposta prática do crime de latrocínio.

A defesa buscava demonstrar erro em decisão individual (monocrática) de ministro do Superior Tribunal Militar (STM), que arquivou HC impetrado por A.G.B., entendendo que a ordem de prisão preventiva teria sido bem fundamentada na primeira instância. Contudo, a defesa sustentava ?o extravasamento do prazo para término do inquérito policial militar?, afirmando que o ato de prisão não apresentou fundamentação. Pedia a expedição do alvará de soltura.

?Prevalece aqui a necessidade de o habeas corpus chegar ao colegiado?, salientou o ministro Marco Aurélio, relator da matéria, ao entender que houve ?queima de etapas?. Segundo o ministro, ?ao invés de o HC seguir ao colegiado para que fossem enfrentadas as causas de pedir constantes na inicial, deu-se apreciação pelo próprio relator?.

?O relator não poderia adentrar ao tema de fundo e ele próprio julgar, negar seguimento ao habeas, por isso eu casso o acórdão decorrente da apreciação do agravo?, disse Marco Aurélio, esclarecendo que ?a negativa de seguimento ao habeas implicou o julgamento da matéria de fundo?.

No entanto, o ministro Sepúlveda Pertente concedeu parcialmente a ordem a fim de que houvesse julgamento do agravo para que o Plenário do STM analisasse as questões de fundo apreciadas pelo relator. ?Entendo que as normas regimentais, assim como ocorre no Supremo Tribunal Federal, podem conferir competência decisória ao relator, apenas ela não pode ser definitiva, podendo o caso ser objeto de agravo regimental no qual se decidirá as próprias razões da negativa de seguimento ao pedido que ao relator pareceu de manifesta improcedência?, finalizou.

Os ministros da Turma, contudo, votaram de acordo com o relator, ministro Marco Aurélio.

Processos relacionados:
HC-87187

Palavras-chave: HC

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/supremo-decide-que-plenario-do-stm-deve-analisar-habeas-corpus-de-acusado-de-latrocinio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid